Aprovado texto-base de projeto que proíbe pedófilos e estupradores de irem a locais com presença de crianças

Escrito por: Diógenes Cunha

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira o texto-base do PL 488/2019, que impõe restrições de circulação a condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, tanto durante a pena quanto em saídas. A decisão contou com 436 votos a favor, apenas três contrários, e agora será analisada uma emenda do Novo antes de seguir para votação final.

O projeto altera a Lei de Execução Penal para tornar obrigatórias regras de controle para condenados por crimes contra a dignidade sexual, como:

  • estupro de vulnerável;
  • corrupção de menores;
  • satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente;
  • divulgação de cenas de estupro, sexo ou pornografia envolvendo menor;
  • produção, venda, exibição, oferta, transmissão, divulgação, aquisição ou armazenamento de conteúdo sexual explícito envolvendo menor;
  • simular, por adulteração, a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica;
  • aliciar, assediar ou constranger criança, por qualquer meio de comunicação, para ato libidinoso.

Entre as medidas estão parâmetros de afastamento para impedir a aproximação de condenados às vítimas, familiares e locais frequentados por menores de 14 anos, como escolas e parques, além de proibição de atividades profissionais voltadas a crianças e adolescentes durante a pena.

Caberá ao juiz da execução definir áreas — além de escolas e locais com playgrounds — das quais o condenado deverá manter distância quando estiver fora do estabelecimento prisional ou em regime aberto.

Além de ficarem impedidos de exercer ofício com interação com menores, os condenados por esses crimes passam a ter proibição de requerer adoção, tutela, guarda ou curatela de crianças e adolescentes, bem como de atuar como sócios ou administradores de estabelecimentos destinados ao público infantil.

O texto também prevê restrições ao contato digital com menores, salvo autorização judicial, e a proibição de residir em imóveis onde vivam crianças com menos de 14 anos, salvo situações autorizadas pela Justiça. O projeto ainda determina a inclusão obrigatória dos condenados em cadastros legais e admite, quando disponível, o monitoramento eletrônico.

Em seu parecer, o deputado Kim Kataguiri destacou que a proposta busca ampliar a proteção de crianças e adolescentes após o período de prisão, afirmando que a proteção do menor não pode se restringir ao tempo de reclusão.

A discussão sobre esses mecanismos de proteção segue em frente, com a intenção de reforçar o acompanhamento durante toda a execução da pena. O que você pensa sobre as medidas previstas? compartilhe sua opinião nos comentários.

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