A vereadora Débora Santana (PSDB) tem cinco dias para apresentar provas de que não possui condições financeiras de arcar com as custas de uma ação no valor de R$ 421,22, relacionada à tentativa de afastar a sua responsabilidade no acidente que vitimou o atleta Emerson Pinheiro. A decisão é da desembargadora Carmen Lúcia, da Quinta Vara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que determina a entrega dos documentos ou o pagamento das custas para manutenção da gratuidade da Justiça.
Para comprovar a alegada dificuldade econômica, Débora deve apresentar, entre outros itens, as últimas declarações do Imposto de Renda, contracheques recentes, extrato de consulta do CPF nos cadastros de inadimplência, cópia de extratos bancários e demais documentos que demonstrem a sua situação financeira. A ausência de tais comprovantes pode impedir a concessão da gratuidade da Justiça.
A decisão foi proferida um dia após a advogada Losangela Passos, representante de Emerson Pinheiro, apresentar contrarrazões ao Agravo de Instrumento movido por Débora para permanecer isenta de continuar pagando uma pensão mensal de R$ 3 mil, além de custos com fisioterapia, aluguel de consultório e a aquisição de uma prótese para a perna direita amputada em decorrência do acidente.
De acordo com a defesa de Emerson, Débora deixou de apoiar a vítima após cumprir pagamentos, participar de reuniões e assumir compromissos de custear as despesas antes de qualquer acordo judicial. Atualmente, ela afirma que a cobrança deve recair sobre seu filho.
SOBRE O CASO
Cleydson Cardoso atropelou Emerson enquanto o corredor treinava sobre uma calçada na Pituba, nos preparativos para a Maratona de Buenos Aires, em agosto do ano passado. O atleta teve a perna direita amputada e sofreu graves lesões na perna esquerda. Cleydson foi preso em flagrante por dirigir embriagado e ficou na Penitenciária Lemos Brito por 30 dias.
O desfecho judicial envolve não apenas a responsabilidade pela batida, mas também a continuidade da ajuda financeira a Emerson e as condições para a gratuidade de quem não pode arcar com os custos do processo. O caso segue em tramitação no TJ-BA, com novos documentos sendo apresentados para subsidiar as decisões futuras.
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