A relação entre futebol e pensão alimentícia ganhou novo capítulo na Argentina. O governo anunciou que pessoas registradas como devedoras não poderão entrar em estádios, ampliando o programa Tribuna Segura para além de Buenos Aires e incluindo Mendoza, Tucumán, Salta, Neuquén e Río Negro. O objetivo é tornar o estádio mais um espaço para o cumprimento de obrigações legais.
O acordo foi assinado pela ministra da Segurança Nacional, Alejandra Monteoliva, pelo ministro da Segurança da cidade de Buenos Aires, Horacio Giménez, e pelo ministro da Justiça local, Gabino Tapia. A medida prevê o compartilhamento de informações entre órgãos públicos para impedir a entrada de inadimplentes nos eventos esportivos.
Na prática, a proibição valerá para pessoas cadastradas no registro oficial de devedores de pensão da capital, conforme a Lei nº 269, com integração aos cadastros provinciais. O Tribuna Segura já barrava torcedores por violência, antecedentes criminais e pessoas procuradas pela Justiça; agora, o descumprimento de obrigações familiares passa a constar na lista.
O Ministério da Segurança afirmou que a iniciativa “introduz uma ferramenta concreta para incentivar o cumprimento de obrigações legais fundamentais” e reforça o compromisso do Estado com a proteção de direitos essenciais.
Segundo a advogada Nathasha Gonçalves Nunes Cadorna, defensora da ex-companheira do torcedor, o juiz responsável pela cobrança aceitou uma medida atípica após as prisões: ele deverá comparecer à delegacia quatro horas antes dos jogos do Bahia e permanecer no local até o fim das partidas. “Ele começou a pagar”, afirmou a advogada, destacando que a estratégia busca pressionar o devedor a quitar a dívida.
A advogada explicou que técnicas desse tipo aparecem quando os meios tradicionais de cobrança não surtem efeito. Existem várias opções, como apreender passaporte, bloquear cartão de crédito, inserir o nome no Serasa ou até apreender a carteira de motorista. O objetivo é atingir o devedor pela medida mais eficaz, sempre com foco na satisfação do crédito, não na prisão em si.
No Brasil, a prisão civil por dívida de pensão alimentícia é a única prisão permitida por dívida. Embora tenha caráter coercitivo, não é punitivo: o intuito é pressionar o devedor a cumprir a obrigação.
