TJ-BA publica decreto que endurece regras de relacionamento entre agentes públicos e fornecedores em licitações

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou o Decreto 730, estabelecendo diretrizes éticas para a interação entre agentes públicos e terceiros em todas as fases de licitações e contratos administrativos da corte. A medida visa fortalecer a integridade, coibir práticas inadequadas e alinhar procedimentos com as normas vigentes.

Entre os pontos-chave, a norma define conceitos como brinde (item de valor irrelevante permitido apenas como cortesia), presente (valor significativo vedado), hospitalidade (custeio de despesas em eventos de interesse institucional) e conflito de interesses.

A partir de agora, agentes públicos — magistrados, servidores efetivos, comissionados, cedidos, estagiários e outros vínculos — ficam proibidos de aceitar qualquer vantagem econômica que permita omitir, retardar ou praticar atos de ofício, bem como de prestar declarações falsas, favorecer licitantes, atrapalhar a concorrência ou criar pessoas jurídicas fraudulentas para participar de licitações.

O decreto veda tratamento desigual entre empresas nacionais e estrangeiras, resistência injustificada ao andamento de processos, negativa de publicidade aos atos contratuais e qualquer atuação em que interesses pessoais se sobreponham ao interesse institucional do TJ-BA. A proibição independe de prejuízo efetivo ao erário.

Na prática, os agentes devem atuar com independência técnica e imparcialidade, desde a elaboração do Documento de Formalização de Demanda (DFD) e do Estudo Técnico Preliminar (ETP) até a gestão e fiscalização contratual. A norma orienta o uso de meios formais de comunicação, como e-mail institucional, e recomenda que reuniões com terceiros sejam registradas em agenda oficial, com a presença de pelo menos dois servidores. Ofertas indevidas devem ser recusadas imediatamente e comunicadas aos canais de integridade da corte.

Os terceiros que se relacionam com o TJ-BA, incluindo fornecedores e prestadores, também ficam cobertos pelas diretrizes. Devem atuar com probidade, boa-fé e lealdade, abstendo-se de oferecer vantagens indevidas, de prejudicar a competição ou de adotar práticas corruptas. A corte se compromete a incentivar boas práticas de integridade, com divulgação de orientações, programas de compliance e ações educativas.

O descumprimento do decreto configura infração ética e será apurado por meio de processo administrativo disciplinar. Para agentes públicos, as sanções variam de advertência até demissão, conforme o Regimento Interno do TJ-BA e leis estaduais aplicáveis. Para terceiros, as sanções incluem multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade ou rescisão contratual, sem prejuízo de responsabilização civil e criminal.

Qualquer pessoa pode notificar irregularidades pelos canais institucionais, e dúvidas na aplicação da norma são solucionadas pelo Comitê de Integridade do TJ-BA.

A publicação reforça que o decreto se ancora nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de dialogar com a Resolução CNJ n.º 410/2021 sobre Sistemas de Integridade no Judiciário e com a Lei 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações. O texto também faz referência ao Código de Ética e Conduta dos Servidores do TJ-BA e a decretos anteriores que instituíram o Sistema de Integridade.

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