A Justiça negou o pedido do deputado federal Marco Feliciano para remover de suas redes uma postagem da jornalista Rachel Sheherazade. Feliciano também buscava a suspensão de novas publicações, direito de resposta e indenização de R$ 81.050,00. O juiz André Frederico de Sena Horta decidiu que a publicação está protegida pela liberdade de expressão e que a remoção imediata configuraria censura prévia, mantendo o conteúdo no ar para a discussão pública.
A avaliação aponta que Sheherazade baseou sua crítica em falas públicas do próprio Feliciano. Ela citou um trecho de uma pregação onde ele afirmou que a expressão “círculo de oração” se refere à delegacia de crente assembleiano. A jornalista interpretou essa fala como incentivo a que vítimas de violência doméstica busquem apoio no ambiente religioso em vez das autoridades, oferecendo uma visão crítica sobre políticas de proteção às mulheres.
O juiz destacou que o caso envolve crítica a ideias defendidas por uma figura pública, ancorada em declarações do próprio autor. A designação de Feliciano como deputado federal bolsonarista, por si só, não configura ofensa à honra. Além disso, a decisão ressalta que censura imediata seria uma exceção, o que não pode ocorrer apenas por discordância de ideias. A leitura judicial reforça a proteção à liberdade de manifestação em debates públicos.
O caso ilumina o equilíbrio entre direito de criticar líderes públicos nas redes e responsabilidade ao tratar de violência contra mulheres. A decisão reforça que críticas fundamentadas em falas públicas têm proteção, desde que não haja imputação direta de crimes não correspondentes. O episódio mostra que o ambiente digital continua sendo arena central para o escrutínio de políticas públicas e de figuras que atuam na política.
