A defesa do ex-jogador Robinho apresentou ao STF um novo recurso para tentar modificar as condições da execução da pena de nove anos por estupro coletivo. O objetivo é retirar o caráter hediondo atribuído à condenação durante a homologação da sentença italiana no Brasil. O caso está sob análise do ministro Luiz Fux. Robinho cumpre a pena desde março de 2024, após decisão do STJ que determinou a execução no território brasileiro, em meio a etapas judiciais que ainda aguardam desfecho.
Os advogados pretendem abrir caminho para que o ex-jogador possa pleitear benefícios previstos na execução penal, incluindo eventual progressão para o regime semiaberto. A estratégia é fazer com que o STF apenas valide ou rejeite a sentença, sem modificar sua natureza jurídica. O STJ, no entanto, entendeu que a execução deve observar a legislação brasileira e, por tratar-se de estupro, classificado como crime hediondo, seguir as regras para esse tipo de delito.
Na nova manifestação apresentada ao Supremo, a defesa sustenta que a Justiça italiana condenou Robinho por um crime comum e argumenta que o STJ não poderia ter acrescentado a classificação de crime hediondo ao reconhecer a decisão estrangeira.
Os advogados afirmam que a corte brasileira deveria apenas validar ou rejeitar a sentença, sem modificar sua natureza jurídica.
A Procuradoria-Geral da República já se manifestou contra a tese apresentada pela defesa. Apesar disso, o pedido permanece pendente de decisão.
Preso desde março de 2024, Robinho foi inicialmente encaminhado à Penitenciária 2 de Tremembé, no interior paulista. Em novembro do ano passado, ele foi transferido para o Centro de Ressocialização de Limeira, onde permanece custodiado enquanto aguarda os desdobramentos judiciais do caso.
O andamento pode influenciar a forma como o Brasil aplica a cooperação judicial em casos com sentenças estrangeiras por crimes graves. Compartilhe sua opinião sobre qual caminho o STF deveria seguir nesse tema nos comentários.
