O Banco Central foi consultado sobre o acordo em que o Itaú admitiu cobrar por seguros não solicitados por 14 anos. Em 2016, a autarquia já atestara a ilegalidade da prática, mas, ao longo dos anos, não interveio para interromper as cobranças indevidas, segundo o processo.
O Itaú reconheceu a prática e o acordo com o Ministério Público de Minas Gerais estabelece regras para ressarcimento. A instituição recorria a artimanhas para manter descontos nas faturas, incluindo cobranças de produtos não solicitados com nomes genéricos para dificultar a identificação da origem.
Para ter direito à devolução, o consumidor precisa cumprir duas condições. Primeiro, apresentar evidências de cobrança de seguro não contratado entre 13 de junho de 2011 e 18 de dezembro de 2025. Segundo, ter registrado reclamação nos canais oficiais até 18 de dezembro de 2025, como Sindec, consumidor.gov.br, Pro-Consumidor, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas, Idec (para associados) ou Reclame Aqui.
Ou seja, apenas quem denunciou a cobrança irregular nesses canais poderá reaver os valores. Quem só descobriu o erro em 2026 não terá direito ao ressarcimento. Além disso, o cliente precisa provar que não solicitou os serviços cobrados, o que complica a recuperação, mesmo com o reconhecimento da prática pelo banco.
A ação descreve ainda cobranças em cartões não solicitados, que permanecem bloqueados ou não usados, mas recebem lançamentos de seguros e outros serviços. Os casos revelam dificuldade de identificar o responsável pela cobrança e prolongar o ciclo de descontos irregulares.
A decisão do acordo, segundo a cobertura do caso, impõe critérios que restringem o ressarcimento, como apontado pela coluna Metrópoles. Em tom de curiosidade, a reportagem lembrou que, se o Itaú tivesse retirado R$1 de cada um dos seus 100 milhões de clientes, o prejuízo chegaria a R$16 bilhões.
O caminho para quem quer acompanhar é revisar extratos, buscar cobranças com nomes genéricos e registrar reclamações nos canais oficiais até o prazo previsto. Fique atento às datas-limite e às regras do acordo para eventuais devoluções.
E você, já verificou se houve cobranças indevidas em suas faturas? Compartilhe a experiência nos comentários e conte como lidou com esse tipo de cobrança e o que espera de medidas para prevenir esse tipo de prática.
