MP-BA expede recomendação com regras para festejos juninos e Festa do Vaqueiro em Curaçá

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O Ministério Público da Bahia, por meio da Promotoria de Justiça de Curaçá, publicou nesta quinta-feira (11) uma recomendação para organizar e conduzir as festas juninas e a Tradicional Festa do Vaqueiro no município do norte baiano, garantindo saúde, segurança e proteção a crianças e adolescentes. O documento estabelece diretrizes claras para o período festivo, cobrindo áreas como meio ambiente, defesa do consumidor e patrimônio cultural, e está assinado pelo promotor de Justiça substituto Márcio Henrique Pereira de Oliveira.

A recomendação foca em responsabilidades do prefeito Murilo Bomfim (PT) e de órgãos como a 45ª Companhia Independente da Polícia Militar, a delegacia local e redes de proteção, incluindo o Conselho Tutelar, CREAS e CRAS. Entre as medidas, está a delimitação formal de espaços públicos destinados aos festejos, com locais específicos para emissão sonora, estacionamento, embarque e desembarque, assegurando fluidez do trânsito e a mobilidade de serviços de urgência. A gestão municipal deve garantir atendimento médico de emergência, banheiros químicos estratégicos, manejo de resíduos e acessibilidade universal ao longo de todo o circuito.

No âmbito ambiental e de defesa do consumidor, a recomendação determina um Sistema de Gerenciamento de Resíduos Sólidos com coleta seletiva obrigatória e pontos de entrega voluntária, além da proibição de bebidas e alimentos transportados em recipientes perfurocortantes. Fornecedores precisam expor listas de preços em local visível, sob pena de multa, apreensão de mercadorias e cassação de alvará. Também orienta coibir práticas abusivas de preço, exigindo uma tabela de preços prévia para a emissão de alvarás e fortalecendo a fiscalização do consumidor.

A proteção de crianças e adolescentes é tratada com especial cuidado: o Conselho Tutelar deve promover orientação e fiscalização durante as festividades, com rondas educativas e atuação repressiva contra trabalho infantil e venda de bebidas a menores. A Polícia Militar, em parceria com Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, deve manter policiamento ostensivo, monitorar a poluição sonora e apreender equipamentos irregularidades, estabelecendo horários condicionados à presença efetiva do policiamento. Também se destaca a aplicação da Lei Antibaixaria (Lei Estadual n° 12.573/2012), exigindo cláusulas contratuais que proíbam a veiculação de mensagens que desvalorizem a mulher ou promovam violência ou discriminação, sob pena de multas.

O prazo para acatamento é de dez dias, com possibilidade de adoção de medidas extrajudiciais e judiciais em caso de não cumprimento. O documento foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça da Bahia e registrado no sistema institucional do Ministério Público. A iniciativa visa tornar as festas mais seguras, respeitosas e alinhadas às normas legais.

Este conjunto de medidas reforça a proteção a quem participa das festas e convida você, leitor, a acompanhar a implementação e compartilhar experiências ou opiniões nos comentários.

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