A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) vai ao presidente da Câmara pedir celeridade na votação do PL 5.122/2023, que cria uma linha de refinanciamento para dívidas do campo com carência, juros mais baixos e prazos estendidos. O Senado já aprovou o texto na sessão desta quarta-feira e ele retorna à Câmara para decisão. O governo avalia impactos fiscais relevantes, estimando até R$ 140 bilhões em dez anos caso haja renegociação integral.
O Ministério da Fazenda sustenta que, se a proposta for validada, o efeito sobre as contas públicas pode ser significativo. O ministro Dario Durigan destacou a estimativa de R$ 140 bilhões ao longo de dez anos, caso haja renegociação total das dívidas rurales.
Para o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion, a aprovação representa uma vitória do setor, ao abrir caminho para prorrogações e renegociações com prazos mais longos. Em vídeo publicado nas redes, Lupion disse que houve negociações intensas e que a bancada vai acelerar a tramitação para que o texto já aprovado no Senado seja votado na Câmara, proporcionando alívio aos produtores.
Segundo Lupion, houve esforço para convencer o governo da necessidade dessa renegociação. Contudo, a pauta da Câmara depende da desobstrução, já que tramita um projeto do Executivo que modifica a jornada de trabalho, bloqueando a apreciação de outras matérias.
A vice-presidente da FPA, senadora Tereza Cristina, celebrou a aprovação no Senado e disse ter ocorrido diálogo com a equipe econômica. Mesmo assim, ela afirmou que o governo ainda pode se sensibilizar, e que ajustes são possíveis, já que o texto será votado pela Câmara.
Principais condições da linha especial:
- juros de 3,5% a 7,5% ao ano, conforme o porte do produtor;
- limite de até R$ 10 milhões por beneficiário;
- limite de até R$ 50 milhões para cooperativas, associações e condomínios rurais;
- prazo de pagamento de até 10 anos;
- carência de três anos;
- prazo final de até 15 anos em casos especiais.
A proposta também mantém a possibilidade de uso do Fundo Social do Pré-Sal e de recursos supervisionados pelo Ministério da Fazenda, sem fixar um teto definitivo. A utilização fica sujeita à decisão do Executivo.
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