Resumo: O TRT-BA cancelou a Súmula 44, que exigia motivação formal para a dispensa de empregados públicos admitidos por concurso em empresas públicas e sociedades de economia mista. A medida foi formalizada pela Resolução Administrativa nº 32, alinhando a decisão à jurisprudência do STF no RE 589.998/PI, que admite dispensa imotivada desde que respeitados impessoalidade e ampla defesa.
A decisão foi tomada pela Subseção de Uniformização da Jurisprudência do TRT-BA, presidida pela desembargadora Ana Paola Diniz, com a participação de mais dez desembargadores e de um representante do Ministério Público do Trabalho.
Conforme a publicação, o cancelamento alinha a jurisprudência do TRT-BA ao entendimento do Supremo Tribunal Federal no RE 589.998/PI: em empresas estatais com atividade econômica, os empregados públicos não possuem estabilidade garantida aos servidores estatutários, sendo possível a dispensa imotivada, desde que observados os pilares da impessoalidade e da ampla defesa em casos disciplinares.
A resolução passa a vigorar imediatamente, com publicação e registro pela presidência da Subseção.
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