Defensoria argumenta que a Primeira Turma está com composição reduzida e pede adiamento ou convocação de um quinto ministro
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A Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao STF o adiamento do julgamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro, réu por suposta cooptação no âmbito da trama golpista. A Solicitação ocorre para a sessão marcada para 16 de junho na Primeira Turma, com a alegação de que a composição atual — quatro ministros — pode comprometer as garantias de defesa no caso.
Segundo a DPU, a análise da ação penal por um colegiado incompleto pode prejudicar as garantias de defesa do réu. Caso Moraes não concorde com o adiamento, a Defensoria pediu que seja convocado um ministro da Segunda Turma para completar a composição do colegiado.
“Ademais, a composição de três ou quatro Ministros é excessivamente reduzida para o julgamento do caso. Trata-se de ação penal originária do STF, em que as possibilidades recursais do cidadão são ínguas. A amplitude do colegiado que delibera sobre o mérito da causa, nesse contexto, uma garantia que não deve ser minimizada”, escreveu a DPU.
O julgamento foi marcado pelo presidente da Primeira Turma, ministro Flávio Dino.
Eduardo responde à ação penal por supostamente tentar pressionar autoridades brasileiras a partir dos Estados Unidos durante o andamento do processo que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pela tentativa de golpe de Estado.
Alegações
O julgamento ocorre após a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedir a condenação do ex-deputado.
Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, Eduardo atuou de forma “continuada” para interferir no andamento do processo.
Para Gonet, “o inconformismo do réu materializou-se em atos concretos de hostilidade e promessas (efetivadas) de retaliação internacional, com o objetivo claro de paralisar as persecuções penais em curso, o que preenche integralmente os requisitos do tipo penal imputado”, afirmou nas alegações finais.
A principal motivação, segundo o órgão, seria “mover o STF a não produzir juízos condenatórios nos processos relativos ao chamado ‘caso do golpe’”.
“Não há como se admitir, ainda, a tese de que a conduta do réu estaria protegida pelo exercício regular de um direito ou pela liberdade de expressão, dada a inexistência de direito absoluto. A liberdade de expressão, embora pilar da democracia, pode encontrar limites quando colide com outros bens jurídicos relevantes, como a correta administração da Justiça”, completou a PGR nas alegações.
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