MP-BA recomenda que Santo Antônio de Jesus realize licitação para uso de espaços públicos em eventos futuros; entenda

Escrito por: Diógenes Cunha

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Santo Antônio de Jesus, emitiu, na quarta-feira, 17 de junho de 2026, uma recomendação administrativa ao município para regularizar o uso de bens públicos durante os Festejos Juninos de 2026, com especial atenção aos camarotes e estruturas privadas instaladas em áreas públicas com fim lucrativo. A medida é preventiva e orienta a atuação municipal, alertando que o descumprimento pode levar a ações judiciais ou civis por improbidade administrativa.

A recomendação, conhecida como 04/2026, determina que a Prefeitura de Santo Antônio de Jesus se abstenha de autorizar, permitir ou tolerar a instalação de espaços privados lucrativos em áreas públicas sem um procedimento administrativo prévio, público, impessoal e previsto pela lei — como licitação, chamamento público ou outro instrumento legal.

Ainda segundo o MP, a iniciativa busca assegurar ampla publicidade, igualdade entre interessados, critérios objetivos de seleção, demonstração do interesse público e vantagem econômica para a gestão municipal, além da formalização de contrato com obrigações e responsabilidades claramente definidas.

Para a outorga onerosa, o MP recomenda a realização de estudos técnicos preliminares que justifiquem o modelo escolhido, a precificação do espaço e os ganhos estimados, bem como a fixação de uma contrapartida financeira compatível com a exploração autorizada. A recomendação também preserva o acesso livre às áreas públicas não abrangidas pela utilização privada e exige observância de normas de segurança, acessibilidade e defesa do consumidor.

O documento ressalva que não houve necessidade de intervenção imediata nas festividades deste ano, dada a organização já em curso e os contratos firmados. A prefeitura, comandada pelo prefeito Genival Deolino Souza (PSDB) e pela Secretaria Municipal de Administração, deve, em cinco dias úteis, informar as providências adotadas e encaminhar os atos normativos pertinentes. E, pensando no debate público, como você vê esse equilíbrio entre transparência e uso comercial de espaços públicos em festas populares? Deixe sua opinião nos comentários.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

MPT-RJ obtém indenização da Droga Raia por assédio moral e discriminação

Resumo jornalístico - MPT-RJ obtém condenação da Droga Raia a pagar R$ 4 milhões por dano moral coletivo, devido a assédio moral, sexual e...

Cantor sertanejo é condenado por espancar e matar a esposa após 114 golpes

Resumo - RJ: Cantor Clodoaldo Queiroz de Oliveira, conhecido como Gustavo, é condenado a 28 anos de reclusão em regime fechado pelo feminicídio...

Dupla em moto mata fotógrafo a tiros em frente de casa

Resumo Fotógrafo Douglas Marques, 33 anos, é morto a tiros em Sobral (CE) na noite de sexta. Dois suspeitos em motocicleta são apontados como...