TRE condena ex-prefeito e vereador de Livramento de Nossa Senhora por propaganda eleitoral antecipada

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) condenou o ex-prefeito de Livramento de Nossa Senhora, José Ricardo Assunção Ribeiro, o Ricardinho, e o vereador Ronilton Carneiro Alves, o Batata, a pagar R$ 5 mil cada pela prática de propaganda eleitoral antecipada voltada ao pleito municipal de 2028. A decisão tem como base uma publicação feita pelo vereador no final de abril, promovendo uma futura campanha de reeleição do ex-prefeito. Segundo o PSB de Livramento, a representação foi movida após Ronilton Alves postar no Instagram uma imagem do prefeito com legenda de cunho eleitoral, como “Ricardinho Ribeiro 2028” e “#Ricardinho_Ribeiro_2028”.

Para a Justiça Eleitoral, as mensagens tinham tom provocativo e irônico, o que as tornou inconstitucionais ao violar limites da legislação. Conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e a Resolução do TSE nº 23.610/2019, a propaganda eleitoral só é permitida a partir de 5 de julho do ano do pleito, com multa que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil ou equivalente ao custo da propaganda.

A defesa argumentou desconhecimento da postagem e descreveu-a como manifestação política genérica assegurada pela liberdade de expressão. A Justiça, porém, entendeu que Ricardinho Ribeiro é uma figura pública local e que o post teria sido feito por um aliado político, reforçando a leitura de campanha antecipada. A defesa também tentou questionar a validade das provas digitais reunidas pelo PSB, alegando irregularidades nos relatórios técnicos, mas o juízo manteve a tecnologia como meio confiável de preservação de evidências na internet.

Mesmo com o argumento de exclusão espontânea da postagem, o juiz manteve a multa de R$ 5 mil para cada um e emitiu uma ordem de inhibição para que não haja novas postagens com teor semântico semelhante antes do prazo legal, sob pena de novas sanções. A decisão destaca que a prova digital foi aceita como válida e que a atuação dos envolvidos violou regras de propaganda eleitoral, independentemente de conhecimento ou intenção.

A decisão também ressalta a vigilância da Justiça Eleitoral quanto ao uso das redes sociais para campanha antecipada e serve de alerta para políticos e assessores sobre os limites da publicidade eleitoral para 2028. E você, concorda com as medidas da Justiça ou prefere um entendimento diferente sobre os limites entre expressão e campanha precoce? Compartilhe sua opinião nos comentários abaixo e participe da conversa.

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