O STF anulou as provas produzidas e a absolvição de André Camargo Aranha da acusação de estupro contra Mariana Ferrer





O STF anulou as provas da audiência e a absolvição do empresário André Camargo Aranha no caso envolvendo a influenciadora Mariana Ferrer, devolvendo o processo à fase de instrução após reconhecer que houve violação da dignidade da vítima durante o depoimento.
Por unanimidade, os ministros entenderam que a defesa expôs Mariana a sarcasmo, ironias, ofensas e insinuações sexuais de “baixo nível”, o que comprometeu a validade do procedimento e as próprias provas apresentadas. A Corte destacou que tais condutas ferem princípios constitucionais e podem contaminar o conjunto processual.
O caso remonta a 2018, no Café de La Musique, em Florianópolis, onde a influenciadora alega ter sido dopada e levada a uma área restrita, permitindo a prática de ato sexual. Naquela ocasião, a vítima disse ter perdido a capacidade de consentir em razão da substância colocada em sua bebida.
Na primeira instância, o Ministério Público pediu a absolvição do empresário sob a alegação de “estupro culposo”, exceção que não existe na legislação brasileira. A defesa sustentou a falta de provas materiais de que a vítima não pudesse consentir, o que embasou a decisão inicial de absolvição.
O desdobramento ganhou repercussão nacional e impulsionou a Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/2021), criada para punir condutas de desrespeito a vítimas ou testemunhas durante o processo, protegendo quem denuncia abusos e garantindo tratamento digno nos procedimentos judiciais.
Com a nova decisão do STF, o caso retorna à 1ª instância para novas instruções. A Corte enfatizou que as violações durante a audiência atingem a dignidade humana e impactam o andamento processual, requerendo uma avaliação cuidadosa de todas as provas apresentadas.
As imagens divulgadas da audiência ajudaram a acender o debate sobre a conduta de defensores, a proteção de vítimas e os limites da exposição em processos judiciais. O tema permanece central na discussão sobre justiça, memória e responsabilidade institucional.
E você, qual a sua opinião sobre o equilíbrio entre transparência, proteção às vítimas e o papel da Justiça em casos tão sensíveis? Compartilhe seu ponto de vista nos comentários.
