O TSE negou, em decisões recentes, pedidos do PL para retirar publicações de redes ligadas a Flávio Bolsonaro e manteve liminares que restringem impulsionamento de conteúdos críticos ao governo. O tribunal também determinou a remoção de postagem que associa Lula a facções criminosas, com prazo de 24 horas, tudo envolvendo disputas eleitorais entre o PL e adversários políticos. Palavras?chave: TSE, PL, Flávio Bolsonaro, Lula, PCC, CV, redes sociais, eleições.
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu a ações movidas recentemente pelo Diretório Nacional do PL, decidindo em unanimidade por manter, em parte, decisão que negou a remoção de publicações nas redes sociais que afirmam que Flávio Bolsonaro pretende transformar o Brasil em uma colônia dos EUA. A ação foi movida contra Thiago dos Reis Pereira dos Santos, responsável pelos perfis “Thiago Plantão Brasil” e “Plantão Brasil” no Instagram e Facebook, que, segundo o PL, veicularam conteúdo com o objetivo de degradar a imagem do candidato por meio de informações falsas e descontextualizadas.
Na mesma sessão, o TSE manteve parcialmente uma liminar que determina ao PL a interrupção do impulsionamento pago de um vídeo com críticas ao presidente Lula, ao governo federal e ao PT. O conteúdo cita nomes como Deolane Bezerra, MC Poze do Rodo, MC Ryan e Oruam, filho de um integrante do Comando Vermelho, entre os mencionados no material.
A decisão colegiada confirma a medida já concedida pelo ministro André Mendonça, em representação da Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB-PV), e impede que o PL volte a pagar para ampliar o alcance do conteúdo ou de material substancialmente equivalente. A controvérsia envolve o vídeo intitulado “Estrelas da Investigação”, que, segundo os autos, foi impulsionado pelo Diretório Nacional do PL em perfis oficiais no Instagram e no Facebook.
A campanha do senador Flávio Bolsonaro também teve derrota no TSE, com determinação da Corte para que retire de suas redes sociais uma publicação que associa o presidente Lula ao Primeiro Comando da Capital (PCC) e ao Comando Vermelho (CV). Por maioria de cinco votos a dois, o plenário ainda proibiu a republicação de conteúdo que estabeleça vínculo pessoal entre Lula e as facções sem “substrato fático mínimo”. A decisão foi tomada no plenário virtual, e Bolsonaro, junto à plataforma X, tem prazo de 24 horas para a remoção.
Contexto da postagem questionada, segundo a decisão, é a afirmação de que Lula teria ido aos Estados Unidos como “defensor do PCC e do Comando Vermelho”. A defesa da campanha de Flávio Bolsonaro sustentou que a declaração configura propaganda eleitoral negativa, vinculando falsamente o presidente a organizações criminosas e aos seus apoiadores.
Resumo: O TSE manteve decisões para remoção de conteúdos que vinculavam o pré-candidato Flávio Bolsonaro a crimes. Em 26 de julho, houve rejeição inicial de LIMINAR por Nunes Marques, seguida de divergência aberta por Ricardo Villas Bôas Cueva, com maioria favorável à retirada de peças que atribuam a Lula apoio a facções criminosas.
Resumo: O pluralismo de votos consolidou decisões contra conteúdos que descrevem Lula como defensor do PCC e do Comando Vermelho. Também houve vitória da campanha de Flávio Bolsonaro na remoção de vídeo contra ele, publicado por Otoni de Paula, no Instagram, ligado a investigações de Rioprevidência.
Resumo: Em outra frente, o TSE determinou a retirada de postagem na rede X que acusava Flávio de ser mandante de homicídio, considerado crime grave sem provas mínimas. A atuação envolveu o Diretório Nacional do Partido Liberal, que alegou propaganda eleitoral antecipada negativa.
Resumo: A peça de 6 de julho associava o político a um assassinato envolvendo uma mansão em Angra dos Reis e o jogador Richarlison, ampliando o embate entre forças políticas e plataformas digitais.
No âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a sessão ocorrida no dia 26 de julho consolidou decisões sobre conteúdos publicados nas redes sociais que envolvem o pré-candidato Flávio Bolsonaro e críticas a Lula. O ministro Nunes Marques havia rejeitado, inicialmente, o pedido liminar para retirar o vídeo, mas a esfera julgadora terminou com uma divergência aberta pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
A divergência aberta por Cueva foi acompanhada pelos ministro Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Dias Toffoli. Nunes Marques e André Mendonça ficaram vencidos.
A maioria ascertainou que Flávio torne indisponível ou remova a publicação e se abstenha de divulgar novamente a mesma mídia ou conteúdo substancialmente idêntico que atribua a Lula a condição de “defensor do PCC e do Comando Vermelho.”
No campo das vitórias, a campanha de Flávio Bolsonaro comemorou a decisão do TSE de manter, por maioria de votos, a determinação de André Mendonça que obrigou a remoção de um vídeo publicado por Otoni de Paula (PSD-RJ) no Instagram contra o senador. O deputado associa o parlamentar ao rombo de R$ 3,7 bilhões investigado pela Polícia Federal no Rioprevidência.
O vídeo criticava a aliança política entre o senador e o ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, alvo do inquérito da Rioprevidência. Na gravação, o deputado afirmou que “Flávio é quem deu sustento ao governo Cláudio Castro” e que estaria atuando de forma conivente diante de escândalos de corrupção no governo fluminense.
O deputado Otoni de Paula, no fim do vídeo, endureceu o tom, afirmando que “Se Flávio Bolsonaro um dia virar presidente da República, você saberá o que é ter uma quadrilha no poder”. O PL ingressou com ação pedindo a retirada da peça, alegando que buscava transmitir aos eleitores a percepção falsa de que Flávio chefiaria uma organização criminosa.
O ministro André Mendonça proferiu decisão liminar em junho pela exclusão do vídeo. No final da semana passada, a maioria dos ministros do TSE ratificou a posição de Mendonça e firmou o entendimento de que a publicação extrapolou os limites da crítica política ao atribuir ao então pré-candidato envolvimento em crimes sem apresentar elementos mínimos de prova.
Ainda no campo das vitórias, o TSE confirmou, por unanimidade, decisão que determinou a remoção de uma publicação na rede X que acusa Flávio Bolsonaro de ser o mandante do assassinato do advogado Rodrigo Marinho Crespo. A Corte considerou que a postagem atribui ao parlamentar a prática de um crime grave sem apresentar elementos mínimos de prova.
A representação foi apresentada pelo Diretório Nacional do Partido Liberal contra o responsável pelo perfil que fez a publicação. Segundo o partido, a peça configura propaganda eleitoral antecipada negativa, disseminação de informações falsas e ataque à honra e à imagem do pré-candidato.
A postagem, publicada em 6 de julho, afirmava que Flávio Bolsonaro teria mandado matar Crespo com 11 tiros e relacionava o crime à disputa por uma mansão em Angra dos Reis envolvendo o jogador Richarlison.
