Cartórios devem impedir abuso patrimonial contra mulheres em divórcios

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Resumo objetivo: o CNJ lançou o Provimento 222/2026, exigindo que cartórios de todo o país identifiquem sinais de violência patrimonial em atos de registro, como divórcios e partilhas, suspendam o processo quando necessário e encaminhem casos suspeitos às autoridades competentes, fortalecendo a proteção às mulheres.

A violência patrimonial é reconhecida pela Lei Maria da Penha como o controle ou retenção de bens, documentos ou recursos econômicos pela pessoa de convivência. A nova orientação amplia o papel dos cartórios ao observar não apenas a legalidade documental, mas o contexto em que assinaturas são feitas, buscando evitar que mulheres percam direitos por pressão ou manipulação.

Segundo a juíza Claudia Catafesta, a violência patrimonial é uma violência silenciosa que precisa ser identificada para romper ciclos de abuso. O Provimento 222/2026 permite suspender atos de registro quando houver indícios de vulnerabilidade, encaminhando casos a Polícia Civil, Ministério Público, Defensoria e outros órgãos de proteção.

A medida vem no contexto histórico da Lei Maria da Penha, sancionada em 2006 para coibir a violência contra a mulher no âmbito familiar e afetivo. O processo de consolidação judicial teve marcos importantes, como o reconhecimento da constitucionalidade pelo STF em 2012, fortalecendo a proteção por meio da atuação do Judiciário.

Além de divórcios, a norma abrange outras situações em que o patrimônio da mulher possa ser ameaçado, como administrações indevidas de bens ou procurações que transferem direitos sem consentimento real. O objetivo é evitar que vínculos econômicos sejam usados para pressionar, fraudulamente desviar ou negar recursos à vítima, dificultando o rompimento de relacionamentos abusivos.

O Provimento 222/2026 é obrigatório em todos os cartórios, com supervisão dos tribunais e do CNJ. Treinamentos serão realizados para que trabalhadores reconheçam sinais de vulnerabilidade e saibam quando interromper procedimentos. Casos de violação patrimonial passam a receber atenção especial, com orientações para que mulheres vulneráveis falem em ambientes reservados, sem a presença de quem possa influenciar a decisão.

A campanha Sinal Vermelho, lançada pela Câmara em 2021, reforça a importância de facilitar denúncias: sinalizar o ato de violência em estabelecimentos autorizados, que devem acionar imediatamente as autoridades. A norma também prevê cooperação entre governo, Ministério Público, Defensoria e setores privados para ampliar a rede de proteção e atendimento às vítimas.

Caso real solicitado pela legislação destaca que a violência patrimonial pode ocorrer sem agressões físicas visíveis: retenção de bens, assinatura sob pressão ou desvios de patrimônio. A mulher pode precisar de apoio jurídico para reorganizar seu patrimônio e reconstruir a vida, mantendo seus direitos e a proteção de seus filhos.

Para aprofundar, leia sobre os tipos de violência reconhecidos pela Lei Maria da Penha — psicológico, sexual, patrimonial e moral — e como o novo provimento busca oferecer proteção integral, não apenas em situações de confronto direto, mas também na esfera econômica que sustenta a vida das mulheres.

E você, já conhecia essa ampliação de atribuições dos cartórios? Deixe seu comentário com opiniões, experiências ou dúvidas sobre como a proteção pode se tornar ainda mais efetiva no dia a dia. A participação de todos ajuda a tornar a discussão mais transparente e eficaz.

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