Resumo: Autoridades veem o aluguel de temporada como possível caminho de ocultar patrimônio obtido com atividades criminosas. A Operação Litus, deflagrada pela Draco no Rio Grande do Sul em maio de 2025, denunciou 16 pessoas ligadas a homicídios, tráfico e extorsão que teriam adquirido imóveis para faturar com locações curtas usando recursos ilícitos.
No litoral norte do estado, o grupo comprou imóveis com dinheiro proveniente de crimes e usou esses bens para faturar com locações de curta temporada. Parte das propriedades estava registrada em nome da esposa do líder ou aparecia em nome de terceiros, chamados de laranjas.
A investigação ganhou fôlego após a análise de celulares apreendidos, que permitiu identificar anúncios de imóveis, mensagens com locatários e recibos de valores. Segundo o delegado Gustavo Bermudes, esse material ajudou a ampliar a apuração e reforçou a cooperação entre forças de segurança estaduais, órgãos federais de fiscalização financeira e plataformas digitais.
O delegado destacou ainda que, sem acesso direto a dados das plataformas, fica difícil rastrear irregularidades apenas com informações públicas. Ele afirmou que, se houvesse convênios para cruzar informações com plataformas, seria possível verificar rapidamente quando um imóvel é adquirido para movimentar recursos. No caso em apuração, o imóvel estava em nome da esposa do investigado, sem antecedentes criminais, caso que levou à colaboração da plataforma e à remoção do anúncio de locação.
O Ministério da Justiça confirmou que, em determinadas circunstâncias, o aluguel de temporada pode integrar estratégias de ocultação ou dissimulação de recursos ilícitos. A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) não monitora as plataformas diretamente, mas trabalha para fortalecer estruturas que identifiquem e interrompam práticas ilegais nos diversos setores econômicos, com apoio de órgãos de fiscalização e investigações.
A Receita Federal também está de olho nos aluguéis de curta temporada. No Relatório Anual de Fiscalização 2025-2026, a Sufis aponta que o crescimento das plataformas digitais de aluguel cria desafio para a tributação, levando à inclusão de um manual IRPF 2026 para orientar a cobrança de tributos sobre rendimentos dessas hospedagens.
Quanto às plataformas, a Airbnb disse ter uma equipe dedicada a auxiliar as autoridades e reforçou que não administra nem possui as acomodações anunciadas, mantendo tolerância zero a atividades criminosas. A Booking informou colaborar com as autoridades e manter procedimentos de resposta rápida a solicitações oficiais, reiterando que segue diretrizes de turismo online e que, ao receber relatos, investiga e toma medidas quando cabíveis.
E você, o que pensa sobre o equilíbrio entre transparência, fiscalização e privacidade no mercado de aluguel por temporada? Compartilhe sua opinião nos comentários e ajude a ampliar o debate sobre esse tema relevante para a segurança pública e a tributação.
