O Tribunal de Justiça da Bahia instaurou um Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz Cesar Augusto Borges de Andrade por racismo religioso, abrindo a possibilidade de um precedente histórico no país. A investigação mira conduta que, segundo as acusações, pode ter violado a laicidade do Estado ao tratar religiões de matriz africana de forma desigual.
O PAD foi aberto após representação do Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (IDAFRO) e de Makota Solange Borges, apresentada junto a uma notícia-crime. O episódio ocorreu em fevereiro, no Fórum de Camaçari, Região Metropolitana de Salvador, quando o magistrado determinou a retirada da foto de uma sacerdotisa de Candomblé de uma exposição artística, mantendo exposta uma imagem de um santo católico.
A decisão levou à acusação de aplicação seletiva e discriminatória do princípio constitucional da laicidade, levando o TJ-BA a reconhecer indícios suficientes para a apuração da conduta do magistrado. A essência do caso aponta para o uso desigual da laicidade contra religiões de matriz africana, enquanto outras tradições permanecem naturalizadas nos espaços públicos.
Para o advogado Dr. Héldio Silva, presidente do IDAFRO e responsável pela defesa de Makota Solange Borges, a instauração do PAD representa um marco na responsabilização de agentes públicos. “Pela primeira vez na história um juiz poderá perder o cargo por prática de racismo. Enquanto o Judiciário não investir nas provas dos concursos públicos e na formação de magistrados, vamos recorrer às sanções para combater as práticas racistas”, afirmou Silva. Ele ainda ressalta que a relevância do processo vai além do caso individual, evidenciando o papel institucional do Poder Judiciário na garantia da igualdade.
A repercussão do caso, portanto, reforça o compromisso de garantir tratamento igualitário a todas as expressões religiosas no espaço público. E você, qual a sua leitura sobre a aplicação da laicidade e a equiparação de religiões no Judiciário? Compartilhe suas ideias e opiniões nos comentários.
