Resumo: A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira a Medida Provisória 1.341/2026, que altera regras para a importação de cacau e o regime de drawback, enviando o texto ao Senado para votação até 9 de julho, sob o risco de perda de validade.
O substitutivo elaborado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) ajusta o prazo de isenção, redução ou suspensão de tributos dentro dos regimes especiais de drawback envolvendo cacau, buscando equilibrar a proteção aos produtores com a manutenção da competitividade da indústria exportadora.
O drawback funciona como um mecanismo que permite suspender, reduzir ou isentar tributos sobre insumos importados usados na fabricação de produtos destinados à exportação. O objetivo do governo é resguardar a renda de produtores brasileiros sem prejudicar a cadeia de exportação que consome cacau de várias origens.
Com a nova redação, os benefícios do drawback para importação de cacau passam a valer por no máximo seis meses. Antes, sob o Decreto-Lei 1.722/1979, os atos concessórios podiam ter validade de até dois anos, com uma prorrogação automática.
A prorrogação continua possível apenas uma vez e pelo mesmo período, com o total não excedendo um ano. Além disso, a renovação não é automática: o importador precisa apresentar pedido acompanhado de documentação que comprove a operação vinculada ao ato concessório, e o MDIC é responsável por aprovar.
Para autorizar a prorrogação, o governo leva em conta o volume processado, a formação de estoques pelas indústrias e se a entrada do produto estrangeiro está influenciando os preços pagos aos agricultores nacionais.
Zequinha Marinho incorporou duas emendas de Félix Mendonça Júnior (PDT-BA): uma pode tornar a lei mais transparente, exigindo divulgação trimestral dos volumes importados e exportados vinculados ao drawback; a outra prevê sanções para descumprimento, incluindo suspensão do regime, multas e cobrança de tributos dispensados, com dosimetria a definir em regulamento posterior.
A mudança atinge especificamente operações amparadas pela Lei 11.945/2009 e pela Lei 12.350/2010, criando uma exceção para a cadeia do cacau no sistema tributário. O texto busca conciliar a competitividade da indústria processadora com a proteção da produção nacional, especialmente diante da renda dos produtores.
Segundo o relatório, a redução do prazo visa reduzir a pressão de estoques de cacau importado sobre os preços pagos aos produtores brasileiros, aumentando a participação do cacau nacional no abastecimento da indústria.
E você, o que pensa sobre essa mudança no regime de drawback para o cacau? Deixe sua opinião nos comentários e ajude a entender como isso pode impactar produtores, indústrias e o preço do cacau no país.
