Empresa ligada a Augusto Lima processa prefeitura para se livrar de imposto

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Empresa ligada ao ex-sócio de Daniel Vorcaro contesta pagamento de ITIV de R$ 63 mil em Salvador

Uma empresa ligada ao ex-sócio de Daniel Vorcaro questiona na Justiça da Bahia a cobrança de 63 mil reais do ITIV, imposto sobre a transmissão de imóveis, em uma operação de incorporação ocorrida em 2024. A defesa sustenta que não houve fato gerador do tributo e que, por isso, não deveria haver recolhimento.

A ação envolve a Uster 71 Empreendimentos e Participações S.A., associada ao banqueiro Augusto Lima e, atualmente, administrada pelo advogado Gustavo Amorim. Alega que a incorporação envolveu uma sucessão universal de patrimônio, o que excluiria o ITIV.

Paulo Mocofaya/Agência ALBA
Augusto Ferreira Lima

No início, a Justiça concedeu tutela antecipada, suspendendo a exigibilidade do ITIV e liberando o registro da transferência do imóvel sem pagamento prévio. A decisão também determinou que o débito não impediria a emissão da Certidão de Não Incidência do ITIV.

A prefeitura de Salvador sustenta que a atividade principal da empresa é compra, venda e locação de imóveis, o que, segundo o município, não permitiria imunidade para operações de incorporação societária.

Vorcaro e Augusto Lima
Vorcaro e Augusto Lima

O Tribunal de Justiça da Bahia informou que o processo está concluso para sentença desde 15 de outubro de 2025. O juiz irá analisar as provas apresentadas para decidir se há direito ao reconhecimento definitivo da não incidência ou se o município poderá cobrar o imposto.

Augusto Lima, ex-CEO do Master
Augusto Lima, ex-CEO do Master

A assessoria de comunicação de Augusto Lima foi procurada, mas não houve retorno até o momento. O espaço permanece aberto para manifestações.

Conforme o andamento, a decisão final dependerá da análise de argumentos e provas apresentadas pelas partes para confirmar a não incidência do ITIV ou confirmar o recolhimento referente à operação de incorporação.

Galeria de imagens

Caso haja interesse, a reportagem segue acompanhando a evolução do processo para direito definitivo de não incidência ou cobrança do ITIV.

E você, o que pensa sobre imunidade tributária em operações de incorporação? Deixe sua opinião nos comentários.

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