Richarlison volta a citar disputa de mansão com Flávio: “Me tomaram”

Brasil

Declaração é feita poucos dias depois dele voltar a falar publicamente sobre a disputa judicial pelo imóvel, em Angra dos Reis (RJ)

04/07/2026 17:31

, atualizado 04/07/2026 17:32

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Richarlison volta a citar disputa de mansão com Flávio: “me tomaram”
Imagem colorida, Richarlison volta a citar disputa de mansão com Flávio:

O atacante Richarlison voltou a comentar, neste sábado (4/7), a disputa judicial envolvendo uma mansão avaliada em cerca de R$ 10 milhões, em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro. Em uma publicação nos stories do Instagram, o jogador do Tottenham compartilhou um vídeo, publicado pelo senador e pré-candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que mostrava imagens aéreas do imóvel.

A manifestação do ex-atacante da Seleção Brasileira ocorre poucos dias depois dele voltar a falar publicamente sobre o caso.

Ao repostar a publicação de Flávio, Richarlison escreveu: “Lugar bonito né? Pois é. Me tomaram”, marcando o perfil do parlamentar.

Imagem colorida, Storys Richarlison - Metropoles


Entenda o ponto inicial da discussão

  • Em um comentário no Instagram, Richarlison afirmou que investiu aproximadamente R$ 10 milhões na compra da propriedade.
  • No entanto, acabou perdendo o imóvel e ainda não recebeu o valor desembolsado.
  • “Realmente gastei em torno de 10 milhões lá. E simplesmente me tomaram. E estou até hoje sem receber a minha grana”, escreveu.
  • O comentário foi feito em uma publicação da advogada imobiliária Ana Paula Zantut, que utilizou o caso para explicar a diferença entre posse e propriedade de um imóvel, o principal ponto discutido na ação judicial.

Disputa pelo imóvel

A controvérsia envolve a compra da mansão por uma empresa ligada a Richarlison e ao empresário Renato Velasco. Embora a negociação tenha sido realizada regularmente, outra empresa reivindicou direitos possessórios sobre a área, alegando ocupar o imóvel antes da venda.

Desde então, o processo passou a girar em torno da diferença entre propriedade, o direito formal registrado em cartório, e posse, que corresponde ao exercício efetivo da ocupação do bem.

Enquanto a empresa ligada ao jogador sustentou que adquiriu legalmente a propriedade, o grupo adversário afirmou possuir direitos possessórios anteriores, o que deu origem à disputa judicial.

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Metrópoles

O senador e pré-candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL-RJ)

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O senador e pré-candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL-RJ)

Divulgação/Grupo Voto

Richarlison

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Reprodução/Instagram

Senador Flávio Bolsonaro é o principal nome da direita para as eleições deste ano

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Senador Flávio Bolsonaro é o principal nome da direita para as eleições deste ano

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Richarlison

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Richarlison

Rafael Ribeiro/CBF

Qual foi o papel de Flávio Bolsonaro?

Apesar de ter sido citado no caso, Flávio Bolsonaro nunca integrou o processo como parte.

Contudo, segundo reportagem publicada em 2022 pelo Metrópoles, o senador foi arrolado como testemunha no processo pelos advogados do jogador.

O senador apareceu nos autos porque visitou a mansão antes da conclusão da negociação e, posteriormente, retornou ao local acompanhado do advogado Willer Tomaz, amigo pessoal do senador.

Tomaz é um dos principais envolvidos na disputa sobre a posse do imóvel.

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Decisão do STJ

Apesar do jogador afirmar que teve a propriedade tomada, em 2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão favorável à empresa ligada a Willer Tomaz.

Na decisão, o relator do processo, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que o recurso apresentado pela empresa de Richarlison exigiria uma nova análise das provas e dos contratos já avaliados pelas instâncias anteriores, o que não é permitido nesse tipo de recurso.

“Nesse contexto, não há como afastar a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, visto que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusula contratual, procedimentos inviáveis ante a natureza excepcional da via eleita”, registrou o ministro à época.

Com isso, foi mantido o entendimento que reconheceu os direitos possessórios da empresa adversária, encerrando a discussão no STJ.

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