A PEC 3/2024 da Câmara avança para abolir a aposentadoria compulsória com remuneração como punição para juízes, desembargadores e integrantes do Ministério Público. A proposta ainda precisa tramitar em uma comissão especial antes de ir ao plenário para votação.
A medida espelha entendimento já adotado pelo STF, que no fim de junho afastou a possibilidade de magistrados punidos continuarem recebendo salários por meio da aposentadoria compulsória. O objetivo é consolidar esse entendimento na Constituição, proporcionando segurança jurídica e evitando mudanças de interpretação no futuro.
Segundo o texto, magistrados, promotores e procuradores poderão perder o cargo de forma definitiva e deixar de receber vencimentos, desde que haja decisão judicial com trânsito em julgado determinando a demissão. Até a conclusão do processo, o servidor ficará afastado das funções.
A PEC também estabelece que, após um processo administrativo disciplinar, caberá ao tribunal decidir se propõe ação judicial para a perda do cargo. A medida dependerá do voto favorável de dois terços dos integrantes do tribunal ou do CNJ.
A proposta busca ampliar as ferramentas de responsabilização no Judiciário e no Ministério Público, alinhando-se às decisões do STF. O caminho, no entanto, depende da tramitação na comissão especial e de ampla maioria no plenário. E você, qual a sua leitura sobre a extinção da aposentadoria com remuneração e os novos mecanismos de demissão no serviço público? Compartilhe sua opinião nos comentários.
