A ANAC anunciou uma nova regra: passageiros com menos de 16 anos têm direito a ficar ao lado de familiares ou responsáveis já na compra da passagem, sem cobrança adicional pela marcação do assento. A Resolução nº 807/2026 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (8) e passa a valer para os sistemas de venda e reserva das companhias aéreas.
Determinando a prática, a alocação do assento contíguo deve ser assegurada pela empresa já no ato da compra, sem taxa extra pela marcação da posição da criança ou do adolescente. No entanto, a norma não impede que haja outras opções pagas — o passageiro que optar por assentos na frente da cabine ou com espaço extra para as pernas, por exemplo, continuará sujeito à cobrança da tarifa adicional normalmente.
As fabricantes de viagens que desrespeitarem a regra estarão sujeitas a penalidades administrativas, conforme previsto na Resolução nº 762 de 2024. A fiscalização busca coibir a separação de menores de 16 anos de familiares ou responsáveis e a cobrança indevida pela marcação de assento conjunto.
Sobre a validade, a norma cumpre provisoriamente uma decisão da 8ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, que tramita desde 2019 em ação civil pública. As regras passam a valer para todos os sistemas de venda e reservas das companhias aéreas, conforme assinado pelo diretor-presidente da ANAC, Tiago Chagas Faierstein.
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