Justiça suspende intervenção e Pedrinho volta à presidência do Vasco

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Liminar do desembargador César Felipe Cury autoriza retorno de Pedrinho e dos membros do Conselho de Administração que foram afastados

Matheus Lima/Vasco
Imagem colorida de Pedrinho, presidente do Vasco

Resumo: O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a intervenção na SAF do Vasco e autorizou o retorno de Pedrinho e dos membros do Conselho de Administração, afastados desde 23 de junho, até o julgamento definitivo do recurso.

A liminar, proferida pelo desembargador César Felipe Cury, concede parcialmente o efeito suspensivo ao Vasco e determina que o afastamento seja suspenso, mantendo a gestão provisória sob a intervenção apenas até decisão final. O documento detalha condições para a governança, incluindo a designação de um profissional independente, na função de watchdog, para monitorar documentos, fiscalizar o cumprimento das ordens e apresentar relatórios periódicos em até três dias.

Entre as medidas, a decisão autoriza a preservação da administração societária, com eventual recomposição dos órgãos internos conforme o estatuto, observadas as limitações legais e judiciais vigentes, bem como o dever de prestar contas ao juízo de origem e à Administração Judicial. A instituição de controles reforçados visa impedir desvios enquanto o processo é analisado.

A sentença também ressalva que qualquer alienação relevante de ativos ou ações do plano de recuperação continuará sujeita aos controles internos, à fiscalização da Administração Judicial e, quando couber, à competência do juízo arbitral. O descumprimento injustificado das medidas poderá levar a reexame imediato da tutela e, se necessário, a medidas mais severas.

Segundo o magistrado, não existem elementos suficientes para justificar o afastamento dos administradores da SAF, nem provas de fraude, desvio de recursos ou conduta dolosa por parte dos gestores. Ainda assim, Pedrinho e os conselheiros Christiano Stockler Campos e Felipe Elias haviam sido afastados, com Samantha Longo atuando como interventora judicial sob a liminar anterior.

A ação que levou ao afastamento foi movida pela acionista 777 Carioca, representada pelo escritório Dickstein Advogados, com base em irregularidades apontadas pelo Conselho Fiscal da SAF. Com a liminar vigente, a gestão voltou, de forma provisória, ao controle da interventora Samantha Longo até que o recurso seja julgado.

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