O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou a notícia-crime que acusava o ex-presidente Jair Bolsonaro de tentar interferir nos trabalhos da CPI da Covid-19, realizada no Senado. A decisão, assinada nesta terça-feira (14), acompanha o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) elaborado em abril de 2021, que apontou a ausência de indícios suficientes para abrir uma investigação por corrupção ativa ou advocacia administrativa.
A fundamentação central é que a avaliação de elementos mínimos para a abertura de uma investigação cabe exclusivamente ao Ministério Público Federal. O STF não deve atuar como revisor do juízo técnico do MP. A decisão segue a linha de que não cabe ao Judiciário interferir quando o chefe do MP solicita o arquivamento. Conforme reportagem do Estadão, o parecer de 2021 indicou a ausência de indícios para prosseguir.
Conforme a leitura do relator, a competência para instaurar ou arquivar investigações é da PGR, mantendo a prática orientada pelo modelo acusatório. Dessa forma, o Judiciário não pode acolher ou contrariar o arquivamento apenas por interpretar de outra forma as provas ou o mérito, especialmente quando o próprio MP pede o arquivamento.
A decisão reforça a importância da separação de poderes e do papel institucional do Ministério Público na persecução penal. Ao manter o arquivamento, o STF evita deslocar o equilíbrio entre as casas legislativas, o Ministério Público e a Polícia, valorizando a avaliação técnica da PGR em casos envolvendo autoridades.
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