MPF defende análise de pedidos que podem beneficiar pessoas que sofreram violações de direitos durante o período militar

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Resumo para leitura rápida: A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) defende que a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) possa receber e avaliar novos pedidos de reconhecimento e reparação por graves violações de direitos humanos ocorridas na ditadura militar (1964-1985), mesmo após os prazos da Lei 9.140/1995. A expectativa é que esse movimento permita atender pelo menos 90 pessoas de imediato.

A posição consta na Nota Técnica PFDC n° 22/2026, assinada nesta quarta-feira (15). O documento aponta que os potenciais beneficiários incluem indivíduos identificados no Relatório Final da CNV que ainda não foram reconhecidos ou indenizados pela CEMDP.

Segundo dados da CNV, 434 pessoas foram identificadas como mortas ou desaparecidas no período. A CEMDP reconheceu 363 vítimas, com 359 famílias recebendo indenizações. Entre as vítimas identificadas pela CNV, 71 nomes não foram reconhecidos nem indenizados pela CEMDP por conta do encerramento de prazos. Entre 2023 e 2025, houve 12 novos pedidos de reconhecimento ou reanálise.

Para a PFDC, o simples respeito a prazos estritos não pode impedir o Estado de reconhecer e reparar violações ocorridas de forma sistêmica. Casos de execuções, sequestros, torturas, estupros, homicídios e desaparecimentos, praticados por agentes do Estado, quando inseridos em ataques generalizados, são considerados crimes contra a humanidade e não devem ficar sujeitos a prazos que extinguam a obrigação de esclarecer, localizar vítimas e promover reparações.

A fundamentação combina a Constituição, tratados internacionais de direitos humanos e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o Brasil. A PFDC cita, ainda, a Súmula 647 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de perseguição política durante o regime militar não prescrevem.

A PFDC sustenta que a administração pública pode afastar interpretações restritivas dos prazos por meio do controle de convencionalidade e da interpretação conforme a Constituição, abrindo caminho para novas análises pela CEMDP.

Com esse arcabouço, a nota afirma que a CEMDP pode receber e processar novos requerimentos administrativamente. O documento destaca ainda que prazos rígidos dificultam a prova documental para grupos que enfrentam maiores barreiras de acesso, como povos indígenas, camponeses, trabalhadores e pessoas afrodescendentes. Também cita a avaliação do Relator Especial da ONU para Verdade, Justiça, Reparação e Garantias de Não Repetição, Bernard Duhaime, que em visita ao Brasil em 2025 recomendou retirar o prazo de 120 dias, revisar as exigências de provas e ampliar o escopo de casos.

O texto foi encaminhado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, à CEMDP e à Advocacia-Geral da União para ciência e adoção das providências cabíveis. Vale esclarecer que a nota reflete o entendimento jurídico da PFDC e não afirma que prazos já tenham sido reabertos nem que novos pedidos estejam recebidos nesse momento.

Conclusão prática: a PFDC aponta que revisões normativas e a aplicação de controles constitucionais podem ampliar o diálogo entre as instâncias responsáveis e acelerar o reconhecimento de violações históricas, com base na Constituição e na jurisprudência internacional.

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