Resumo: Em Teixeira de Freitas, Reynaldo Basso, empresário e representante da RSFT – Serviços, Locações e Eventos, moveu ação contra a prefeitura para receber pelos serviços prestados em eventos oficiais. A gestão municipal contesta, alegando ausência de documentos que comprovem a efetiva execução.
A RSFT afirma ter vencido o Pregão Eletrônico 159/2023 e, com base na Ata de Registro de Preços 059/2024, foi contratada para fornecer estruturas e serviços para eventos da prefeitura. Segundo a ação, a empresa emitiu nota fiscal e realizou as etapas previstas, mas não recebeu o pagamento, mesmo após tentativas administrativas de solução.
Documentos apresentados pela defesa da RSFT incluem a Ordem de Serviço 232149596, a nota fiscal eletrônica emitida ao município, o contrato e itens da licitação, além de materiais que indicam a divulgação do evento no site oficial da prefeitura, para sustentar a regularidade da prestação.





A tramitação ocorreu no Juizado Especial da Fazenda Pública, com citação do município para apresentar defesa. O mérito ainda será analisado pela Justiça, que decidirá sobre o direito ao recebimento dos valores cobrados e eventual indenização.
O caso também coloca em pauta o desgaste político e institucional que costuma cercar contratos públicos, lembrando que ações judiciais não configuram, isoladamente, irregularidades; cada processo depende das provas apresentadas.
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