Uma servidora da Secretaria de Estado da Educação de Alagoas pode ser demitida após ficar afastada por 17 anos e 3 meses. O parecer da Procuradoria-Geral do Estado aponta abandono de cargo e recomenda a demissão da agente administrativa da Seduc.

Conforme o DOE de 16/07, Jucielly Ferreira de Sena, ocupante do cargo de agente administrativa da Seduc, está ausente ininterruptamente desde 31 de março de 2009. O documento detalha a existência de materialidade da ausência e o chamado animus abandonandi, expressão do abandono de cargo público. A servidora também reconheceu a situação, conforme o parecer.
A PGE concluiu que os autos demonstraram tanto a materialidade da ausência quanto o chamado “animus abandonandi”, expressão que caracteriza o abandono ao cargo público. O parecer destaca, inclusive, que houve declaração expressa da própria servidora reconhecendo a situação.
Além disso, o processo administrativo disciplinar respeitou o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, não havendo irregularidades na tramitação. A Procuradoria manifestou a regularidade jurídica do processo e a existência de respaldo legal para a aplicação da penalidade de demissão.
O caso foi encaminhado à Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio (Seplag), responsável por comunicar a decisão e adotar as providências necessárias para a efetiva demissão da servidora. A coluna entrou em contato com a Seduc para esclarecer dúvidas quanto ao recebimento de salário durante o período de ausência, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem. A defesa da ex-servidora não foi localizada e o espaço segue aberto.
Este episódio reacende o debate sobre a condução de quadros funcionais e o cumprimento das obrigações no serviço público estadual, destacando a importância de regularidade e responsabilidade no exercício das funções.
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