A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial (COGEX) estabeleceu regras mais rigorosas para fortalecer o combate à violência de gênero nos cartórios extrajudiciais da Bahia. A partir de agora, as serventias devem adotar medidas de , segurança, sigilo e proteção contra coação ou violência em atos cartorários, com foco especial em mulheres em situação de vulnerabilidade e restrições à livre manifestação de vontade por razões físicas, psicológicas, econômicas, sociais ou decorrentes de violência doméstica. As diretrizes destacam a necessidade de atenção a marcadores de raça, idade, deficiência, baixa escolaridade, isolamento, dependência financeira ou pertencimento a povos tradicionais.
O documento determina que as serventias extrajudiciais promovam atendimento com dignidade e respeito, assegurando entrevista e atendimento separados da mulher, inclusive por videoconferência, sempre que possível. Quando houver demanda, devem priorizar atendimento por pessoas de gênero feminino, usar linguagem acessível e clara para assegurar que a usuária compreenda o ato que está assinando. Além disso, orienta cautela reforçada em procedimentos de casamento, união estável, mudança de regime de bens, partilhas e outorga de procurações com poderes amplos.
O protocolo também estabelece que, na hipótese de existência de medida protetiva ou notícia de violência, o cartório não exija o comparecimento conjunto das partes. A equipe deve estar atenta a sinais de alerta, como acompanhantes que respondam pela mulher, demonstrações de medo, ansiedade, confusão, pressa injustificada ou buscas por poderes excessivos sobre patrimônio, para agir com cautela.
Caso haja risco, o cartório pode suspender ou recusar a prática do ato, registrando as reais razões em um arquivo interno sigiloso. Em qualquer caso, a parte contrária deve receber apenas justificativas técnicas ou genéricas, a fim de não expor a vítima.
Durante as reuniões por videoconferência, a mulher deve ser orientada a permanecer em local seguro e privado; é necessário verificar a presença de terceiros no ambiente, manter canal de comunicação reservado por escrito e interromper a reunião imediatamente ao detectar qualquer sinal de coerção.
Em situações de risco concreto ou iminente, o cartório deve acionar a Polícia Militar (190), a DEAM, o Ministério Público, a Defensoria Pública ou o Ligue 180. Além disso, a COGEX determinou que notários e demais funcionários recebam capacitação contínua sobre a Lei Maria da Penha, atendimento humanizado e identificação de violência psicológica e patrimonial. O cronograma prevê 30 dias para adequação de fluxos internos, criação de registro sigiloso e afixação de cartazes informativos, e 120 dias para a primeira capacitação da equipe.
As regras entram em vigor de forma imediata, com o objetivo de proteger mulheres durante atos cartorários e fortalecer a rede de proteção local. Participe da discussão nos comentários sobre o tema e suas implicações para a prática notarial na Bahia.
