Professor, médica e auditora estão entre punidos por fraude na vacina

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A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 23 de julho, decisões de suspensão que variam de 32 a 47 dias para oito servidores públicos envolvidos em fraudes no Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações (SI-PNI). As investigações apontaram compra de registros falsos, emissão de certificados fraudulentos e uso dos documentos para atender exigências de órgãos públicos e para viagens internacionais.

Entre os punidos, destacam-se docentes e profissionais de saúde de diferentes instituições. O professor Theogenes Silva de Oliveira, da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), pagou R$ 600 para inserir no SI-PNI um registro fraudulento de vacinação, apresentando o certificado à universidade como comprovante de imunização. A penalidade foi de 47 dias.

Outro caso envolve o Leandro Henrique Merino Mombach, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), que confessou ter pago R$ 400, por meio de um grupo no Telegram, para obter registros falsos de vacinação e, em seguida, apresentou o certificado adulterado à instituição — suspensão de 42 dias.

A analista-tributária da Receita Federal Ana Carolina Gomes Alziri também foi punida, por ter obtido registros falsos, emitido o certificado e utilizado o documento em viagem à Itália; recebeu suspensão de 42 dias.

Entre os profissionais da área da saúde, a técnica em atividades médico-hospitalares Daniela Gonçalves da Rocha Barboza, do Hospital das Forças Armadas (HFA), teve registros falsos no SI-PNI e emitira um novo certificado após a inclusão de três doses inexistentes — suspensão de 37 dias. Também houve punição ao médico do Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE), Celso Belfort Rizzi Junior, que obteve registros fraudulentos e certificados com doses falsas (45? apenas 37 dias, conforme o documento oficial).

A auxiliar de enfermagem Barbara Soares Ferreira Lacerda, do Hospital Federal da Lagoa (HFL), obteve registros falsos, emitiu o certificado e apresentou o documento no próprio hospital — suspensão de 47 dias. Também consta o caso de Leandro Mockdece Lacerda, UFJF, com punição de 32 dias por aquisição de quatro registros falsos via pagamentos, que resultou em certificados com doses inexistentes.

Outro caso citado pela CGU envolve o Natan Sant’Anna Borges, funcionário Unirio, que obteve registros falsos, emitiu o certificado e utilizou o documento em viagem ao Canadá, recebendo suspensão de 42 dias.

Sobre o contexto político, as punições citadas referem-se a uma conclusão de que houve indícios de fraude no cartão de vacinação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), investigação que originou a operação da Polícia Federal em 2023. Em março deste ano, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, arquivou o inquérito por falta de provas consistentes de que Bolsonaro teria determinado a inserção de registros falsos, conforme relatório da Procuradoria-Geral da República.

Este material foi adaptado pela equipe do PrimeiroJornal a partir da cobertura da Coluna Mirelle Pinheiro, publicada originalmente no veículo de mesma autoria, mantendo transparência sobre as informações básicas fornecidas pela CGU.

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