A Justiça Federal da Bahia julgou improcedente a ação da União que buscava o retorno compulsório de um menino chileno de 10 anos ao Chile, com base na Convenção de Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças. A mãe da criança foi representada pela Defensoria Pública da União (DPU) em Salvador.
A decisão foi proferida pela juíza Arali Maciel Duarte, da 1ª Vara Federal Cível da Bahia, que reconheceu que o retorno ao Chile representaria grave risco psicológico ao menor.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada considerou o laudo técnico que comprovou a integração do garoto à comunidade, à escola e à família no Brasil, o histórico de violência doméstica sofrido pela mãe, que já detinha a guarda unilateral, e a vontade expressa da criança de permanecer no Brasil.
A magistrada destacou que a Convenção de Haia prevê hipóteses excepcionais em que o retorno da criança pode ser recusado, enquadrando o caso nas exceções previstas nos artigos 12 e 13 do documento.
O defensor público federal André Porciúncula destacou que a sentença é um marco na proteção de mulheres migrantes e reforça que a Convenção de Haia não pode ser utilizada para perpetuar violência doméstica e opressão de gênero. “Esta vitória expressiva reitera que a Convenção de Haia não pode ser instrumentalizada para perpetuar a violência doméstica e a opressão de gênero. A decisão reconhece que o retorno não pode ser imposto quando configurado o risco grave decorrente de contextos violentos”, concluiu.
