O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou o pedido de medida cautelar que buscava suspender a licitação de R$ 9,85 milhões promovida pela Prefeitura de Mansidão. A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Ronaldo Nascimento de Sant’Anna e publicada nesta sexta-feira (24). A denúncia foi apresentada pela empresa CS Soluções e Empreendimentos Ltda.
A denúncia questionava a adoção da modalidade de concorrência eletrônica, em vez de pregão eletrônico, além da exigência de comprovação de experiência mínima de três anos na prestação de serviços continuados de mão de obra.
Ao analisar o caso, o relator entendeu que a exigência de experiência está prevista na Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações. Em relação à modalidade, o conselheiro observou que quatro das cinco empresas participantes foram desclassificadas por falhas na documentação técnica e nas propostas, o que ocorreria independentemente do formato adotado para a disputa.
Ainda conforme a decisão, não ficou demonstrado risco iminente de dano ao erário, já que a licitação trata de uma ata de registro de preços e não há comprovação de pagamentos realizados. O TCM determinou a citação dos gestores municipais e a inclusão da Norte Serviços e Saúde Ltda., vencedora do certame, como terceira interessada. O processo seguirá para julgamento do mérito após a apresentação das defesas.
As informações foram apuradas pelo Achei Sudoeste, parceiro do Bahia Notícias.
