O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou parcialmente procedente uma denúncia contra a Prefeitura de Itanagra e aplicou advertência ao prefeito Marcus Gustavo de Souza Sarmento (Avante). A decisão aponta que recursos públicos foram usados para abastecer um veículo particular sem vínculo com a frota oficial do município, envolvido no caso o veículo de propriedade da EU E VOCE MOTEL LTDA ME, entre julho de 2021 e dezembro de 2022.
Conforme o acórdão, o automóvel consumiu 7.421 litros de gasolina, totalizando R$ 49.610,01, pagos com recursos municipais.
A administração municipal alegou que o veículo havia sido subcontratado por meio da AOG Dias Transporte e Locação Ltda., responsável pelo contrato de locação de veículos com a prefeitura. O TCM rejeitou a justificativa, observando que o Contrato nº 164/2022 proíbe expressamente a subcontratação; a cláusula décima primeira prevê a rescisão do ajuste em caso de transferência total ou parcial das obrigações contratuais.
Para o tribunal, a utilização do veículo descumpriu as regras contratuais e a legislação aplicável às licitações e aos contratos administrativos.
A denúncia também apontava que o proprietário do veículo teria recebido parcelas do Auxílio Emergencial, apesar de ser titular de quatro empresas. Esse ponto não foi analisado pelo TCM, pois envolve recursos federais e não guarda relação direta com o contrato de locação em avaliação.
Ao final do julgamento, o colegiado decidiu pela procedência parcial da denúncia e aplicou a penalidade de advertência ao prefeito, em razão da subcontratação vedada pelo contrato. O acórdão não determinou o ressarcimento de valores aos cofres públicos nem o encaminhamento do caso ao Ministério Público da Bahia.
