Ponte Salvador-Itaparica: Governo Cria Comissão para Lidar com Impasse Sobre Tutela de Animais e Bens

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O Governo da Bahia formalizou, por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), a criação de uma Comissão Temporária composta por representantes de diferentes órgãos estaduais para coordenar e autorizar a restituição de bens e animais alocados em duas áreas vinculadas à retomada das obras da Ponte Salvador-Itaparica. Os terrenos em foco são o Espaço Jequitaia, na Calçada, e o antigo Estaleiro Corema, na Ribeira. A portaria fixa que o grupo atuará como uma entidade dedicada a logística e organização para a devolução dos itens aos proprietários legítimos.

A composição da comissão envolve representantes da Secretaria da Administração (Saeb), que indica um titular para a coordenação; da Secretaria Extraordinária do Sistema Viário Oeste Ponte Salvador-Ilha de Itaparica (SVPONTE), com um titular e um suplente; e da Secretaria de Infraestrutura (Seinfra), também com titular e suplente. Além disso, a portaria prevê apoio técnico ou operacional de outras entidades, como a Conder e a Concessionária do Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica (CPSI), quando necessário.

O Espaço Jequitaia encontra-se na Avenida Engenheiro Oscar Pontes, no bairro da Calçada, Salvador, e será utilizado para instalação do canteiro de obras do projeto. A formalização do uso da área ocorreu em março deste ano, com prazo de utilização de até seis anos. Desde 2024, o local à beira-mar chegou a abrigar mais de 20 módulos — laboratórios, armazenamento de equipamentos, refeitório e escritórios — com cerca de 50 pessoas trabalhando no espaço.

O Estaleiro Corema, no bairro da Ribeira, está sob posse da Conder desde 2017. Ao contrário de Jequitaia, Corema não será utilizado diretamente nas obras, mas serve de suporte logístico para as ações da comissão.

A atuação da Comissão Temporária acontece de forma integrada nos dois endereços, abrangendo itens que ainda permanecem no Jequitaia e aqueles já transferidos ou recebidos no Estaleiro Corema. A entrega física do bem ou animal é realizada pelo responsável pela guarda no local em que o item está autorizado, e o processo de tutela e devolução abre margem para questões jurídicas, especialmente no que se refere à tutela de animais.

Tutela de animais — sem a participação de órgãos vinculados ao meio ambiente ou à vigilância sanitária — segue o fluxo da comissão para gestão da tutela, ainda que haja particularidades. O procedimento começa com o pedido de entrega, presencial ou eletrônico, acompanhado de documento de identificação e comprovação de posse. A comissão analisa a identidade do requerente e a titularidade do objeto; para animais, são considerados microchips, carteiras de vacinação e relatórios veterinários.

Quando autorizado, a entrega do bem ou animal é formalizada pelo Termo de Entrega, Recebimento e Responsabilidade, assinado pelo recebedor, por um membro da comissão e pelo responsável pela guarda. Pode haver uma permanência temporária do animal no Estaleiro Corema de até 15 dias, com prorrogação de até 6 meses mediante autorização de uso. Em caso de não reclamação ou identificação insuficiente, surgem consequências como mora e eventual penalidades, com os animais incluídos em relatórios logísticos que serão encaminhados à Saeb para decisão sobre o destino, sempre observando a legislação de proteção e bem-estar animal. Em situações de maus-tratos, a comissão deve registrar, preservar provas e comunicar as autoridades competentes. Mesmo após a devolução ao tutor, pode ser exigida a assinatura de um termo garantindo a apuração de responsabilidades.

Gestão de bens coloca a responsabilidade pelos bens nos proprietários originais; os Termos de Entrega, Recebimento e Responsabilidade integram a atuação da comissão. Com a autorização, a entrega é formalizada pelo termo assinado, com o recebimento assumindo a guarda e os ônus do transporte. Em casos especiais, podem atuar vários atores na retirada de bens, inclusive quando se trata de bens de terceiros, pertencentes a estabelecimentos que eram guardados em Jequitaia. A restituição pode ser solicitada pelo proprietário ou pela organização que detinha a guarda; se houver conflito, o processo é suspenso e encaminhado à Saeb. Imóveis não reclamados aparecem em relatório final, com pendências encaminhadas à Saeb para destinação conforme a legislação aplicável.

Fonte: portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) da Bahia, que formaliza a criação da Comissão Temporária para a restituição de bens e tutela de animais vinculados às obras da Ponte Salvador-Itaparica.

PALAVRAS-CHAVE: Bahia, Diário Oficial, Ponte Salvador-Itaparica, Jequitaia, Estaleiro Corema, Comissão Temporária, tutela de animais, restituição de bens, Saeb, SVPONTE, Seinfra, Conder, CPSI

META DESCRIÇÃO: Governo da Bahia cria comissão temporária para coordenar a restituição de bens e a tutela de animais ligados à Ponte Salvador-Itaparica, com atuação em Jequitaia e Corema, detalhando procedimentos e responsabilidades.

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