Condenação em MG para torcedor negro que chamou jogador de ‘macaco’

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Minas Gerais

Justiça de MG condena torcedor por injúria racial durante partida de futebol amador e determina afastamento de estádios por três anos

Rafaela Felicciano/Metrópoles
Imagem ilustrativa de justiça e futebol

Piranga, Minas Gerais — Durante o segundo tempo de uma partida amadora entre equipes locais, um torcedor chamou um jogador de futebol de “macaco” e foi condenado pela Justiça de Minas Gerais. A sentença prevê 2 anos, 7 meses e 3 dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais à vítima, e a proibição de frequentar locais destinados à prática esportiva por três anos. A vítima é um jogador do Nacional Esporte Clube, que estava próximo ao alambrado quando ocorreu a injúria.

Conforme a decisão, o condenado também deverá cumprir medidas restritivas de frequência a estádios durante o período de três anos. A magistrada responsável foi a Luísa Filardi Siqueira, da Vara Única da Comarca de Piranga. O caso consta dos autos e foi analisado pela Justiça de MG após ocorrência ocorrida no segundo tempo de uma partida entre equipes amadoras.

Segundo informações apresentadas nos autos, o torcedor proferiu as ofensas ao lado do alambrado após o atleta ter sido atingido por palavras de torcida. Conforme o processo, o atleta se Sentiu profundamente abalado, chorou em campo e comunicou o ocorrido ao árbitro e aos familiares. “Foi cuspidado no rosto da vítima e disse: “Seu macaco, só não jogo latinha porque não pode.”

Testemunhas relataram, ainda, que, após a partida, o torcedor confirmou as ofensas ao ser questionado pelos parentes da vítima. Segundo relatos, ele teria respondido: “Xinguei mesmo, e daí?

A defesa alegou que não havia provas suficientes para a condenação, sustentando que o réu teria usado apenas o termo “pipoqueiro”. No entanto, a magistrada rejeitou essa versão, mantendo a condenação com base nos depoimentos das testemunhas e nas provas dos autos.

A fundamentação da sentença também afastou o argumento de que o réu, sendo negro, não poderia cometer injúria racial. Com base em estudos sobre racismo estrutural e em entendimentos dos tribunais superiores, a juíza destacou que pessoas negras também podem praticar racismo internalizado. Para ela, o essencial é que a ofensa tenha sido voltada à vítima por motivos de raça, independentemente da raça do agressor, e que a legislação de combate à injúria racial protege quem sofre discriminação.

Segundo informações divulgadas pelo Metrópoles, parceiro do PrimeiroJornal, a decisão reforça a compreensão de que o racismo pode se manifestar mesmo em ações de indivíduos que compartilham a mesma cor de pele da vítima, desde que haja a ofensa discriminatória prevista na lei.

Crédito: “Rafaela Felicciano/Metrópoles”

PALAVRAS-CHAVE: injúria racial, racismo internalizado, futebol amador, Minas Gerais, Piranga, Nacional Esporte Clube, Justiça de MG, condenação

META DESCRIÇÃO: Justiça de MG condena torcedor por injúria racial em partida amadora; pena inclui reclusão, indenização, e afastamento de estádios por três anos, com fundamentação sobre racismo internalizado.

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