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Condenação em MG para torcedor negro que chamou jogador de ‘macaco’

Condenação em MG para torcedor negro que chamou jogador de ‘macaco’
Condenação em MG para torcedor negro que chamou jogador de ‘macaco’

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Minas Gerais

Justiça de MG condena torcedor por injúria racial durante partida de futebol amador e determina afastamento de estádios por três anos

Rafaela Felicciano/Metrópoles
Imagem ilustrativa de justiça e futebol

Piranga, Minas Gerais — Durante o segundo tempo de uma partida amadora entre equipes locais, um torcedor chamou um jogador de futebol de “macaco” e foi condenado pela Justiça de Minas Gerais. A sentença prevê 2 anos, 7 meses e 3 dias de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais à vítima, e a proibição de frequentar locais destinados à prática esportiva por três anos. A vítima é um jogador do Nacional Esporte Clube, que estava próximo ao alambrado quando ocorreu a injúria.

Conforme a decisão, o condenado também deverá cumprir medidas restritivas de frequência a estádios durante o período de três anos. A magistrada responsável foi a Luísa Filardi Siqueira, da Vara Única da Comarca de Piranga. O caso consta dos autos e foi analisado pela Justiça de MG após ocorrência ocorrida no segundo tempo de uma partida entre equipes amadoras.

Segundo informações apresentadas nos autos, o torcedor proferiu as ofensas ao lado do alambrado após o atleta ter sido atingido por palavras de torcida. Conforme o processo, o atleta se Sentiu profundamente abalado, chorou em campo e comunicou o ocorrido ao árbitro e aos familiares. “Foi cuspidado no rosto da vítima e disse: “Seu macaco, só não jogo latinha porque não pode.””

Testemunhas relataram, ainda, que, após a partida, o torcedor confirmou as ofensas ao ser questionado pelos parentes da vítima. Segundo relatos, ele teria respondido: “Xinguei mesmo, e daí?“

A defesa alegou que não havia provas suficientes para a condenação, sustentando que o réu teria usado apenas o termo “pipoqueiro”. No entanto, a magistrada rejeitou essa versão, mantendo a condenação com base nos depoimentos das testemunhas e nas provas dos autos.

A fundamentação da sentença também afastou o argumento de que o réu, sendo negro, não poderia cometer injúria racial. Com base em estudos sobre racismo estrutural e em entendimentos dos tribunais superiores, a juíza destacou que pessoas negras também podem praticar racismo internalizado. Para ela, o essencial é que a ofensa tenha sido voltada à vítima por motivos de raça, independentemente da raça do agressor, e que a legislação de combate à injúria racial protege quem sofre discriminação.

Segundo informações divulgadas pelo Metrópoles, parceiro do PrimeiroJornal, a decisão reforça a compreensão de que o racismo pode se manifestar mesmo em ações de indivíduos que compartilham a mesma cor de pele da vítima, desde que haja a ofensa discriminatória prevista na lei.

Crédito: “Rafaela Felicciano/Metrópoles”

PALAVRAS-CHAVE: injúria racial, racismo internalizado, futebol amador, Minas Gerais, Piranga, Nacional Esporte Clube, Justiça de MG, condenação

META DESCRIÇÃO: Justiça de MG condena torcedor por injúria racial em partida amadora; pena inclui reclusão, indenização, e afastamento de estádios por três anos, com fundamentação sobre racismo internalizado.

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