Resumo: A partir de 3 de agosto, Brasil começa a exigir o destaque da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) em documentos fiscais eletrônicos. A implementação ocorre em etapas, com NF-e e NFC-e já contempladas, e cronograma escalonado até janeiro de 2027. Datas-chave: agosto, outubro, novembro e dezembro, conforme Receita Federal e CGIBS. Palavras?chave: CBS, IBS, NF-e, NFC-e, DeRE, NFS-e, DIR, DC-e, MDF-e.
Brasil – A partir desta segunda-feira (3), passa a valer a obrigatoriedade de preenchimento dos campos CBS e IBS em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país. A medida integra a reforma tributária sobre o consumo e, nesta primeira etapa, abrange a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com outras modalidades previstas para implantação de forma escalonada até janeiro de 2027, conforme cronograma divulgado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Segundo os documentos, o objetivo é permitir uma implantação gradual do novo sistema, oferecendo tempo para que empresas e desenvolvedores ajustem seus sistemas fiscais antes de a mudança se tornar plena.
O que muda
Inicialmente, todos os documentos fiscais eletrônicos passarão a destacar a CBS e o IBS a partir de 3 de agosto. O ato conjunto, publicado pela Receita Federal e pelo CGIBS, prevê implementação em etapas, com diferentes prazos para cada tipo de documento começar a informar os novos tributos.
Novo calendário
3 de agosto
A obrigatoriedade permanece para:
- NF-e
- NFC-e
- CT-e
- CT-e OS
- BPe (bilhete de passagem eletrônico), exceto transporte aéreo e semiurbano
- MDF-e
- GTV-e
- NF3-e
- DC-e
- NFS-e Via
1º de outubro
Passam a exigir os destaques:
- NFCom
- Grande parte das NFS-e
- DIR
- Eventos de DeRE preenchidos por setores com regimes especiais após a reforma
15 de novembro
Entram em vigor os eventos mensais da DeRE, incluindo:
- Balancete mensal
- Aplicações financeiras
- Deduções utilizadas
- Operações com títulos públicos
- Reabertura do período de apuração
- Fechamento mensal
1º de dezembro
A obrigatoriedade passa a valer para:
- NFS-e de plataformas digitais
- Empresas de software, processamento de dados e data centers
- Transporte municipal
- Locação de imóveis e bens móveis
- Condomínios
Demais serviços ainda não contemplados
Entre eles, consta o Bilhete de Passagem Eletrônico para transporte aéreo, que permanece sem a inclusão na lista de obrigatoriedade neste momento.
Resumo: Brasil avança com a reforma tributária do consumo, introduzindo o IBS e a CBS nos documentos fiscais. Em 2026, ocorre a fase de testes com alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS); a implantação plena está prevista para 1º de janeiro de 2027, com ajuste gradual dos sistemas de empresas e administrações tributárias.
Brasil – A adoção dos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais faz parte da reforma tributária voltada ao consumo. A transição ocorre de forma gradual para facilitar a adaptação dos sistemas das empresas e das administrações tributárias.
Em 2026, os tributos continuarão a aparecer apenas em caráter de teste, com alíquotas-teste de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, com os percentuais sendo deduzidos dos tributos vigentes.
As alíquotas-teste servem para validar o funcionamento dos sistemas eletrônicos e preparar empresas e administrações tributárias para a transição ao novo modelo.
O que muda – A incorporação de IBS e CBS nos documentos fiscais é parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo. A transição, iniciada em 2026, será gradual para permitir que os sistemas das empresas se ajustem.
