Resumo: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) define o recesso de Natal e Ano?Novo para o funcionalismo federal: 21-25/12/2026 e 28/12/2026-01/01/2027. Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026 estabelece regras de compensação de horas, escalas de atendimento e participação no PGD, com limites diários e descontos para quem não cumprir.
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou nesta sexta-feira (7) as datas do recesso de Natal e Ano?Novo para a Administração Pública Federal, conforme Portaria SRT/MGI nº 6.342/2026. O período de folga será de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027.
A norma abrange servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários que atuam em órgãos da Administração Pública Federal, garantindo uma folga institucional durante as festividades de fim de ano.
As unidades deverão organizar escalas de revezamento entre os dois períodos para assegurar a continuidade dos serviços considerados essenciais, especialmente no atendimento ao público, de modo a não interromper atividades críticas durante o recesso.
As horas não trabalhadas durante o recesso deverão ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027, conforme disposto na portaria, assegurando equilíbrio entre folga e prestação de serviços.
Para trabalhadores presenciais que não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação ocorrerá por meio da antecipação ou postergação da jornada diária, respeitando o horário de funcionamento do órgão e mantendo a operação em funcionamento durante o período de recesso.
Já os participantes do PGD, tanto na modalidade presencial quanto em teletrabalho, em regime integral ou parcial, deverão compensar as horas por meio do cumprimento das entregas previstas em seus planos de trabalho, conforme a lógica de avaliação de desempenho definida pelo programa.
A Portaria também estabelece limites para a compensação: até duas horas por dia de trabalho compensado para servidores, empregados públicos e contratados temporários; para estagiários, o limite é de uma hora diária.
Caso não haja compensação integral das horas durante o recesso, haverá desconto proporcional na remuneração correspondente ao período pendente, conforme previsto no texto.
Por fim, fica ressaltado que os profissionais que optarem por não aderir ao recesso deverão manter normalmente a jornada de trabalho, sem alterações na rotina habitual.
