Moraes mantém suspensão de visitas por 30 dias, com exceção de atendimentos médicos, fisioterapêuticos e advogados.
Defesa cita caráter familiar/humanitário; envolve Carlos Bolsonaro, Jair Renan Bolsonaro e Flávio Bolsonaro; Eduardo não integra o pedido.
Decisão ressalta descumprimento de medidas cautelares e cita carta divulgada por Flávio Bolsonaro.

No STF, o ministro Alexandre de Moraes negou, neste sábado (8/8), o pedido para que o ex-presidente Jair Bolsonaro recebesse visitas de seus filhos no domingo, Dia dos Pais. A decisão rejeita a solicitação apresentada pela defesa do ex-presidente. Moraes ressaltou que ainda está válida a suspensão de visitas ao ex-presidente por 30 dias, com exceção de atendimentos médicos, fisioterapêuticos e encontros com advogados.
“Em virtude do ‘ITEM 1’ de decisão proferida em 17/7/2026, JULGO PREJUDICADO O PEDIDO, uma vez que, salvo as visitas permanentes médicas, fisioterapêuticas e dos advogados, as demais visitas estão suspensas pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do § 1º do art. 41 da Lei de Execuções Penais”
A restrição foi imposta após Bolsonaro descumprir medidas cautelares determinadas pelo STF. Entre os episódios citados pelo ministro está a divulgação, pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), de uma carta escrita pelo pai nas redes sociais.
Os advogados de Bolsonaro haviam pedido ao STF uma autorização excepcional para que Carlos Bolsonaro, Jair Renan Bolsonaro e Flávio Bolsonaro pudessem visitá-lo na tarde deste domingo. Eduardo Bolsonaro, que vive nos Estados Unidos, não foi incluído no pedido.
A defesa argumentou que a solicitação tinha caráter familiar e humanitário por se tratar do Dia dos Pais, afirmando que o encontro poderia ocorrer dentro do período que Moraes considerasse adequado e sob as condições determinadas pelo ministro, sem prejudicar o cumprimento da pena ou das medidas cautelares.
Para Moraes, no entanto, as visitas não médicas continuam suspensas por 30 dias, consolidando a decisão de manter o controle sobre as visitas ao ex-presidente enquanto perduram as medidas cautelares.
