Resumo: O TRE-BA indeferiu o registro de Claudia Oliveira (PSD) para Deputada Estadual em 2026, por ausência da certidão criminal para fins eleitorais de 2º grau. A decisão monocrática foi assinada pela desembargadora Patrícia Didier de Morais Pereira nesta quarta-feira (12). O pedido, distribuído em 27 de julho, não teve a documentação apresentada dentro do prazo. Palavras-chave: TRE-BA, Claudia Oliveira, Porto Seguro, certidão criminal, elegibilidade, indeferimento, 2026 eleições, PSD, PDT.
Porto Seguro — O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu o requerimento de registro de Claudia Oliveira (PSD) ao cargo de Deputada Estadual nas eleições de 2026, por ausência da certidão criminal para fins eleitorais de 2º grau, documento obrigatório para a comprovação das condições de elegibilidade. A decisão monocrática foi assinada pela desembargadora eleitoral Patricia Didier de Morais Pereira nesta quarta-feira (12).
Segundo os autos, o pedido foi distribuído em 27 de julho; a Secretaria Judiciária do TRE-BA identificou a pendência e notificou a candidata para corrigir a documentação. Entretanto, a certificação não foi apresentada e não houve manifestação dentro do prazo estabelecido.
O Procurador Regional Eleitoral emitiu parecer favorável ao indeferimento. Ao analisar o mérito, a relatora explicou que a ausência do documento inviabiliza a verificação do preenchimento das condições de elegibilidade, não configurando, por si, inelegibilidade.
Apesar de a fundamentação mencionar requerimento do PDT, o sistema do TRE-BA registra a solicitação vinculada ao PSD.
