Salvador, BA — A OAB-BA obteve decisão liminar favorável no habeas corpus apresentado à 1ª Câmara Criminal do TJ-BA, revertendo a suspensão do exercício profissional de três advogadas na chamada “Operação Perjúrio”, deflagrada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) no dia 1º de agosto.
No voto, o desembargador Jatahy Júnior acolheu o argumento da OAB-BA de que a investigação do MP-BA solicitava apenas buscas, apreensões e o bloqueio de bens, sem requerer a suspensão do exercício da advocacia das investigadas. A decisão enfatizou que a medida inicial atingia toda a atuação profissional das advogadas, incluindo ações sem relação com os fatos apurados.
Para o magistrado, a suspensão configurou uma restrição desproporcional ao direito constitucional ao trabalho e às prerrogativas da advocacia, extrapolando o escopo da investigação. A Corte também apontou o risco imediato de, ao determinar o bloqueio de acesso aos sistemas eletrônicos do TJ-BA (PJe e PROJUDI), as advogadas teriam atuação comprometida em todos os processos sob sua responsabilidade, o que poderia prejudicar clientes vinculados a ações alheias à apuração.
Por fim, a decisão manteve as demais medidas cautelares já em vigor — como buscas, apreensões e bloqueio de bens — entendidas como suficientes para resguardar as investigações em curso. A Operação Perjúrio investiga um grupo suspeito de usar documentos falsificados, como comprovantes de residência e procurações adulteradas, para instruir centenas de ações judiciais em larga escala, principalmente contra instituições financeiras. Segundo o MP-BA, o esquema envolveu movimentações atípicas totalizando cerca de R$ 723 milhões entre 2019 e 2025.
