CBV adota regras e restringe atletas trans em competições femininas

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) comunicou novas regras para a participação de atletas nas competições femininas, alinhadas às diretrizes do COI, FIVB e CSV. A partir da temporada 2026/27, apenas atletas com sexo biológico feminino poderão competir em categorias femininas, com exceção para casos comprovados de condições raras que inibem a ação da testosterona. A mudança afeta a estrutura de competições nacionais.

A CBV informou nesta sexta-feira (14) que passará a adotar, para as disputas femininas, critérios já estabelecidos internacionalmente.

Conforme a decisão, a participação ficará restrita às jogadoras classificadas pela entidade como de “sexo biológico feminino”, o que impede a participação da atleta transgênero Tifanny, do Osasco, nessas competições.

O protocolo prevê exames para identificar a presença do gene SRY (Sex-determining Region Y), ligado ao desenvolvimento de características sexuais masculinas. Há ainda uma exceção para atletas que comprovem, por avaliação especializada, possuir condição rara que impeça a atuação da testosterona no desempenho esportivo.

Segundo a CBV, a decisão acompanha uma política internacional aprovada em setembro de 2025 e, posteriormente, incorporada pelo COI em março de 2026. O critério já havia sido utilizado na Liga das Nações deste ano.

“Com a mudança dos parâmetros internacionais e da responsabilidade institucional, a CBV buscou manter o alinhamento entre as regras que regem as competições nacionais com as hoje vigentes para as competições internacionais. A decisão da CBV se adequa ao COI e deixa nossos campeonatos equiparados com as competições internacionais”, afirmou Radamés Lattari, presidente da CBV.

A regulamentação será aplicada, inicialmente, à Superliga A e B da temporada 2026/27, à Supercopa de 2026, à Copa Brasil de 2027, ao Circuito Brasileiro de Vôlei de Praia 2027, na categoria adulta, e ao CBVP Challenger 2027. A regra permanecerá válida nas edições seguintes dessas competições enquanto a política estiver em vigor.

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