Resumo: TST atende parcialmente aos Correios, declarando greve abusiva e mantendo 80% do efetivo em atividade. A decisão abrange unidades de atendimento, tratamento, transporte, distribuição e áreas administrativas indispensáveis à continuidade da cadeia postal, com aferição individual por unidade/turno e vedação de compensação entre setores. Empresa requeria dissídio coletivo por impasse sobre reajuste salarial.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) atendeu parcialmente ao pedido dos Correios para declarar a greve dos trabalhadores como abusiva e determinou que as entidades sindicais mantenham um mínimo de 80% do efetivo em atividade. A decisão, segundo o acórdão, abrange as unidades de atendimento, tratamento, transporte, distribuição e as áreas administrativas ou de suporte indispensáveis à continuidade da cadeia postal.
A Corte também definiu que o percentual de 80% deve ser aferido individualmente em cada unidade abrangida e, quando aplicável, em cada turno e atividade indispensável. Além disso, ficou vedada a compensação de excedentes de comparecimento entre unidades, turnos ou atividades distintas, evitando assim transferências unilaterais de pessoal entre setores.
Na ação, a Correios pediu com urgência que a corte decretasse a greve abusiva e, ao mesmo tempo, autorizasse a abertura de dissídio coletivo, em razão da falta de acordo em torno do reajuste salarial. A decisão do TST sinaliza uma intervenção para manter a operação postal em funcionamento, sem, porém, resolver o impasse salarial entre as partes.
