Resumo rápido: Feira de Santana, BA – Desembargador eleitoral nega pedido de produção de provas contra Binho Galinha (AVANTE), candidato à reeleição. MP-BA aponta documentos para impugnação; decisão determina envio de cópias de quatro ações penais; TRE-BA decidirá a candidatura de Kleber Cristian.
Feira de Santana, BA – O desembargador eleitoral Moacyr Pitta Lima Filho indeferiu o pedido de produção de provas formulado por um noticiante contra o deputado estadual Kleber Cristian (Binho Galinha, AVANTE), candidato à reeleição em 2026. Segundo o despacho da Justiça Eleitoral, o pedido de expedição de ofícios a órgãos judiciais solicitando certidões e informações sobre recursos ou trânsito em julgado apresentava caráter genérico.
A decisão negou a solicitação sob a fundamentação de que cabe à parte interessada apresentar elementos concretos e específicos, e não requerer uma varredura ampla sem direcionamento preciso. Além disso, o relator destacou ser desnecessária a oitiva de testemunhas, uma vez que a análise da elegibilidade do candidato depende estritamente de provas documentais. O Ministério Público (MP-BA) Eleitoral (MPE) especificou os documentos necessários para instruir a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura.
Diante disso, o relator ordenou a expedição imediata de ofício urgente ao Juízo da Vara Criminal e de Crimes contra a Criança e Adolescente da Comarca de Feira de Santana (BA), concedendo o prazo de três dias para o envio da cópia integral de quatro ações penais específicas.
Assim que as cópias integrais dessas ações penais forem encaminhadas de Feira de Santana, o relator abrirá vista às partes (MPE e defesa do candidato) para alegações finais e, em seguida, submeterá o processo ao Pleno do TRE-BA, que julgará o deferimento ou indeferimento da candidatura de Kleber Cristian (Binho Galinha).
