Resumo: Dois condenados a 30 anos de prisão, em regime inicial fechado, por feminicídio em Bahia. Caso 1 em Cícero Dantas e Caso 2 em Ourolândia, comarca de Jacobina. TJBA Mais Juri trabalha na 3ª edição (Decreto nº 353/2026).
Palavras-chave: feminicídio; TJBA Mais Juri; Bahia; Cícero Dantas; Ourolândia; Jacobina; 30 anos; meio cruel.
Cícero Dantas, Bahia — Em sessões da última semana pelo TJBA Mais Juri, o Tribunal do Júri condenou dois homens a 30 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de feminicídio em cidades baianas: um caso em Cícero Dantas e outro em Ourolândia, na comarca de Jacobina.
No primeiro caso, o réu Erivaldo Celestino Alves atacou a companheira com golpes de faca em um bar no centro da cidade, após a vítima se recusar a acompanhá-lo até a residência do casal.
O Conselho de Sentença, formado por sete jurados, reconheceu a autoria e a materialidade do homicídio qualificado por três circunstâncias: feminicídio, motivo fútil e emprego de meio cruel.
Ao fixar a pena, a juíza Marina Torres levou em conta quatro circunstâncias judiciais negativas, destacando o impacto para a família: a vítima deixou cinco filhos, incluindo um menor de idade.
O segundo julgamento, conduzido pela Vara do Júri da Comarca de Jacobina, tratou do feminicídio ocorrido no município de Ourolândia. O réu perseguiu a vítima e a assassinou com golpes de arma branca.
Por maioria de votos, os jurados acolheram a tese da acusação e reconheceram as qualificadoras de feminicídio, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O assassinato deixou órfãs três filhas da vítima. Em trecho da sentença, o juiz Teomar Almeida de Oliveira ressaltou o profundo impacto familiar e econômico do crime: “O réu ceifou a vida de uma mulher jovem, de apenas 43 anos de idade, em plena fase produtiva, a qual acabara de alugar um ponto comercial para empreender no ramo de bar, privando a família de seu sustento e convivência.”
Projeto TJBA Mais Juri — As duas sessões integram a 3ª Edição do projeto TJBA Mais Juri, instituída pelo Decreto Judiciário nº 353/2026. A iniciativa tem como objetivo intensificar e ampliar a pauta de sessões do Tribunal do Júri em todo o Estado da Bahia, conferindo maior celeridade à tramitação de processos que apuram crimes dolosos contra a vida.
