Resumo: Um projeto de lei apresentado na Câmara de Caravelas propõe proibir a exposição de urnas funerárias, caixões e esquifes em vitrines, portas, janelas e fachadas visíveis de espaços públicos. O texto também estabelece regras para publicidade, fiscalização, multas e adequação das empresas do setor.
Caravelas — Um projeto de lei apresentado à Câmara Municipal de Caravelas pretende estabelecer novas regras para o funcionamento de empresas funerárias no município, incluindo a proibição da exposição de caixões e urnas funerárias em locais que possam ser vistos diretamente por quem circula em vias públicas. A proposta é de autoria do vereador Leandro Santos de Souza e está registrada como Projeto de Lei nº 008/2026, datado de 18 de agosto.
Pelo texto, urnas funerárias, caixões, esquifes e produtos destinados à acomodação de corpos humanos não poderão ficar expostos em vitrines, portas, janelas, fachadas ou outros espaços voltados para ruas, praças e calçadas. A restrição também alcança modelos vazios utilizados apenas para demonstração aos clientes.
As funerárias poderão continuar mantendo modelos para escolha das famílias, mas a apresentação deverá ocorrer em ambiente interno e reservado, sem visualização direta a partir do espaço público. Para impedir a exposição externa, o projeto autoriza o uso de cortinas, persianas, películas, painéis, divisórias e outras soluções equivalentes.
A proposta também proíbe, na parte externa dos estabelecimentos e em publicidade voltada para logradouros públicos, imagens de cadáveres, corpos humanos, caixões abertos ou outros elementos considerados de caráter mórbido. Segundo a justificativa do projeto, a medida busca evitar situações de desconforto ou constrangimento, especialmente para pessoas que estejam enfrentando doença ou morte de familiares.
O projeto prevê ainda que as funerárias mantenham condições adequadas de higiene, conservação, organização, privacidade e segurança, além do cumprimento das normas sanitárias e demais exigências aplicáveis à atividade.
Após ser apresentado, o projeto seguiu para análise das comissões permanentes da Câmara Municipal de Caravelas, com previsão de entrar em pauta para discussão e votação nas próximas sessões.
Em caso de descumprimento, o texto estabelece penalidades que começam com advertência na primeira constatação. Se a irregularidade não for corrigida, poderá haver multa, aplicação de multa em dobro em caso de reincidência e até suspensão da licença ou do alvará em situações de descumprimento reiterado, mediante processo administrativo.
Os estabelecimentos que já estiverem funcionando terão 90 dias a partir da entrada em vigor da lei para se adequar às regras sobre exposição de urnas e produtos funerários. O projeto estabelece ainda que a norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial.
