TRE-BA nega candidatura de José Estêvão e confirma Ariel Capistrano pelo DC ao Governo da Bahia

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo TRE-BA indeferiu a candidatura de José Estêvão (DC) ao Governo da Bahia; Ariel Capistrano passa a ser o candidato do DC após o registro ser deferido.

Divergência interna do Democracia Cristã levou a convenções em 1º e 2 de agosto, com Capistrano (e Zé Augusto) em uma chapa e Estêvão (Neuzimar Camacam) em outra.

Na sexta-feira (21), o TRE-BA extinguiu ação que garantia o comando estadual da legenda, fortalecendo Capistrano.

A decisão aponta ausência de homologação do ato coletivo; Estêvão fica inapto na Justiça Eleitoral, enquanto Capistrano tem o registro deferido, com possibilidade de recurso.

Bahia — O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu, por unanimidade, a candidatura de José Estêvão (DC) ao Governo da Bahia. Com a decisão, Ariel Capistrano passa a ser o candidato oficial do Democracia Cristã, após o registro de candidatura dele ter sido deferido pela Corte. A decisão ocorre em meio à disputa interna pelo comando estadual do DC, que registrou duas candidaturas distintas para a disputa pelo Palácio de Ondina.

Conforme o texto, as convenções do DC ocorreram nos dias 1º e 2 de agosto. Na primeira, Ariel Capistrano foi escolhido como candidato ao Governo, com Zé Augusto ocupando a vice-governadoria. Na segunda, o grupo que apoiava José Estêvão aprovou o nome dele para a disputa, com Neuzimar Camacam na vice. Assim, a legenda chegou a registrar duas candidaturas na Justiça Eleitoral.

A tramitação ganhou contornos ao longo da última sexta-feira (21), quando o TRE-BA extinguiu uma ação que assegurava o comando estadual da legenda, conforme decisão da desembargadora eleitoral Patrícia Didier de Moraes Pereira. Com a extinção da ação, Capistrano passou a figurar como o principal nome do DC na Bahia para a corrida ao governo estadual.

No julgamento que levou ao indeferimento da candidatura de Estêvão, a relatora Patrícia Didier afirmou que “a ausência de homologação do ato partidário coletivo inviabiliza a concessão do registro”. A decisão dos demais membros da Corte foi unânime, consolidando Capistrano como o candidato com registro deferido pela Justiça Eleitoral. Com o veredito, Estêvão permanece inapto no sistema da Justiça Eleitoral, enquanto Capistrano passa a ser oficialmente o candidato do DC ao Governo da Bahia. A sentença ainda permite que Estêvão recorra dentro das instâncias eleitorais.

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