Bahia – A 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia condenou Diego Guilherme Rodrigues pelos crimes de invasão de dispositivo informático e uso de documento falso, previstos nos artigos 154-A e 304 do Código Penal. A sentença, assinada pelo juiz federal Fábio Moreira Ramiro na última sexta-feira (21), fixou a pena em 3 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, em regime aberto, além de 22 dias-multa. O caso é desdobramento da Operação Escalada Cibernética, deflagrada pela Polícia Federal para apurar invasão do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
A ação ocorreu em março de 2021. Após invadir o processo referente a uma ação de cobrança, os investigados tiveram acesso a um ofício autêntico, assinado pelo juiz da 12ª Vara Federal, que determinava a transferência de R$ 286.272,47 à Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia. Em seguida, inseriram nos autos uma versão adulterada do documento, com aparência idêntica, mas indicando uma conta bancária de titularidade de Diego Guilherme Rodrigues como destinatário.
O desvio quase se concretizou, pois a servidora Elisonete Souza dos Santos, ao revisar o processo antes de encaminhar a ordem à Caixa Econômica Federal, percebeu a divergência entre o beneficiário e o número da conta e corrigiu a informação a tempo. Em depoimento, ela confirmou ter identificado que o número da conta e o nome do favorecido haviam sido trocados no documento.
Segundo a sentença, mensagens trocadas por WhatsApp entre o condenado e o corréu Selmo Machado da Silva indicam que Diego recebeu a imagem do documento fraudado antes da tentativa de desvio e respondeu de forma sucinta, o que o juiz interpretou como sinal de conhecimento e adesão ao esquema. Também foi encontrado, em celular apreendido com o corréu, um comprovante bancário referente a outro valor fraudulentamente destinado a ele em processo distinto, movido em São Paulo.
Diante desses elementos, o magistrado rejeitou a tese de insuficiência de provas apresentada pela Defensoria Pública da União e afastou o pedido de absorção do crime de falsificação de documento pelo de uso de documento falso, aplicando o princípio da consunção em sentido inverso. Na dosimetria, foram considerados três antecedentes do réu, transitados em julgado entre 2004 e 2008, o que impediu a substituição da pena por penas restritivas de direitos. Embora mantida a possibilidade de recurso em liberdade, não estavam presentes os requisitos para prisão preventiva.
O corréu Selmo Machado da Silva, apontado como mentor técnico da invasão ao PJe, teve o processamento desmembrado e suspenso, em razão de localização incerta, o que também suspendeu a prescrição. A decisão aponta que o mesmo padrão de fraude — com certificados digitais obtidos de forma fraudulenta e a troca de cadastros de magistrados e servidores — atingiu outras varas do país, e que o nome de Diego aparece como beneficiário em pelo menos três episódios distintos do esquema investigado pela operação.
