MP-BA cobra Ultragaz por falhas no débito automático e cortes de gás

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: MP-BA processa Ultragaz na Bahia por falhas no débito automático que geraram cobranças indevidas e interrupção do fornecimento de gás. Ação busca liminar para não interromper serviços sem notificação e restabelecimento em até 24 horas; TAC recusado. Envolvidos: MP-BA, Ultragaz e consumidores. débito automático, cobranças indevidas, interrupção de gás, liminar, TAC.

Bahia — O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou ação contra a Ultragaz, alegando falhas recorrentes no processamento de pagamentos por débito automático que resultaram em cobranças indevidas e, em várias situações, na interrupção do fornecimento de gás a clientes adimplentes.

De acordo com a promotora de Justiça Joseane Suzart, a empresa obteve autorização dos clientes para débitos em conta, porém não encaminhou adequadamente as ordens de pagamento às instituições financeiras, gerando registros de inadimplência indevidos e danos aos consumidores.

O MP-BA verificou que consumidores relataram notificações indevidas sobre faturas pendentes, ameaças de interrupção do serviço e até a suspensão do fornecimento de gás, mesmo após várias tentativas de resolução administrativa junto à empresa.

Um dos casos envolvendo clientes mostrou suspensão do fornecimento por suposto atraso, mesmo com contrato devidamente registrado em débito automático. Ao contatar a instituição financeira, o consumidor foi informado de que não havia irregularidades na conta e que a falha ocorreu por erro da concessionária na emissão da fatura.

Durante a investigação, o MP-BA identificou falhas recorrentes no sistema de débito automático e comunicação falha com clientes. A promotora afirmou que a Ultragaz impõe aos clientes a verificação de procedimentos técnicos que cabem exclusivamente à fornecedora, além de interromper o fornecimento de gás com base em cobranças sem fundamento e apresentar justificativas falsas para problemas originados pela própria operação.

A ação aponta ainda que a Ultragaz rejeitou assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para prevenir novas ocorrências. O MP-BA requer à Justiça uma liminar para que a Ultragaz não interrompa o fornecimento de gás a clientes com autorização de débito ativo, que a interrupção ocorra apenas após notificação prévia, específica e comprovada, e que o fornecimento seja restabelecido em até 24 horas quando falhas no sistema ocorrerem.

Além disso, o MP-BA solicita que a Ultragaz comunique rapidamente as falhas nos pagamentos, ofereça opções de pagamento sem juros ou multas, mantenha canal de atendimento gratuito para casos urgentes e isente clientes de taxas de religação quando a interrupção for causada por erro da empresa, entre outras providências.

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