Resumo: TRE-SP reverte parte de condenação que deixou Pablo Marçal (PRTB) inelegível por oito anos; ação do PSB é julgada improcedente e acusações de abuso de poder e uso indevido de meios de comunicação são afastadas. Contudo, Marçal continua inelegível por outra condenação, ligada a um concurso de cortes para redes sociais na campanha. Ainda cabe recurso ao TSE.
São Paulo — O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu nesta terça-feira (25), por 5 votos a 1, pela revogação parcial de uma condenação que havia deixado Pablo Marçal (PRTB) inelegível por oito anos, ao julgar improcedente a ação movida pelo diretório municipal do PSB e afastar as acusações de abuso de poder e uso indevido de meios de comunicação durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.
Essa leitura dos fatos, porém, não altera de forma completa a posição de Marçal: ele continua inelegível por outra condenação, conforme informações do G1, ainda em dezembro de 2025, em um processo que envolve a realização de um “concurso de cortes” para redes sociais durante a campanha. A decisão da corte regional, portanto, reduz uma das bases da inelegibilidade, mas não anula os demais impedimentos legais que recaem sobre o ex-candidato.
Essa decisão do TRE-SP ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que manterá o crédito sobre o desfecho final do caso e poderá definir, em última instância, a elegibilidade de Marçal para disputas futuras. O andamento processual ressalta o ritmo complexo das contestações eleitorais envolvendo disputas com acusações de uso de redes e de poder durante períodos de campanha.
